Francisca Maldonado, Campo Grande - MS
Profissão: Aposentada
E-mail: francisca.maldonado2@bol.com.br
Vizinho continua barulhento. Posso reabrir processo?
Gostaria de saber se posso reabrir um processo de danos morais, pois entrei em acordo com o réu perante os conciliadores, ele aceitou a proposta de nunca mais fazer festas e som alto em sua residência, faz um ano, e não está cumprindo. Movi o processo por injuria.
Olá Dona Francisca. Veja, abaixo, o que o advogado advogado Otoni Cesar Coelho de Sousa (foto), sócio do escritório Sousa & Coquemala Advogados Associados, de Campo Grande (MS) diz em relação ao processo sobre seu barulhento vizinho:
"Pode a qualquer momento. Peça, quando da abertura da ação, que conste (ocorrendo acordo) uma penalidade imanente a uma MULTA DIÁRIA por descumprimento, em valores que realmente coíbam o réu de prejudicar o sossego dos vizinhos.
Aliás, é crime de perturbação do sossego; pode e DEVE novamente abrir um procedimento judicial, visando estabelecer a paz."
Jhenyfer Cristiane Pacheco da Silva, Cascavel - PR
Profissão: Auxiliar de produçao
E-mail: jhenynh.ps@hotmail.com
Meu padrasto me expulsa da casa que meu pai deixou...
Tenho 16 anos e meus pais se separaram quando eu tinha 4 anos de idade. Meu pai deu uma casa em troca da pensão. Minha mãe se casou com outro homem e agora o atual marido diz que a casa é dele e me expulsa de casa. Queria saber quais são meus direitos.
Desagradável essa história de padrasto querem se apossar da casa, heim Jhenyfer?! Enviei sua dúvida ao advogado Otoni Cesar Coelho de Sousa (foto), sócio do escritório Sousa & Coquemala Advogados Associados, de Campo Grande (MS). Leia a orientação do Otoni:
"Olá, Jhenyfer.
Contrate um advogado e peça o DESARQUIVAMENTO do processo de separação de seus pais, ou faça uma busca nos cartórios de registro de imóveis desta Capital e veja em nome de quem está o imóvel. Temos de ver se a pensão era pra você, para sua mãe ou para ambas.
De qualquer forma, acredito que o regime de casamento de sua mãe com o atual esposo é de comunhão parcial de bens. Assim sendo, ele NÃO tem direito ao imóvel.
Seria importante você consultar advogado para que tenha uma resposta exata acerca da sua dúvida."
Anderson de Oliveira Mariano, Fortaleza - CE
Profissão: Web design
E-mail: anderson_maryano_ms
Deficiente pode receber "atrasados" do governo?
Bom dia Marco. Eu queria tirar uma dúvida. Meu pai tem 52 anos e é deficiente físico desde que nasceu, mas nunca teve auxílio de prefeitura. Só agora uma assistente social nos encaminhou para receber um benefício do governo. Gostaria de saber se existe alguma maneira de receber os benefícios que "ficaram para trás, ou seja, ajuda do governo que não foi prestada". Seu blog é D+
Que bom que você e uma galera aí da bela Fortaleza gosta do Blog, Anderson. Obrigado! Encaminhei sua dúvida à advogada Keulla Cabreira Portela (foto), de Campo Grande-MS, pós-graduada em Direito Previdenciário. Leia, abaixo, o que ela orienta:
"Prezado Anderson Maryano
Há sim um beneficio assistencial para deficiente , mas não é nenhum tipo de indenização. É apenas uma ajuda assistencial de um salário mínimo mensal. Entretanto, para se ter direito a este beneficio é necessário analisar se a deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho e ainda a renda mensal do grupo familiar, a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
Caso na mesma casa more filhos maiores de 21 anos e com renda própria esta não é considerada para calculo da renda familiar. Sendo assim, deve-se analisar o caso concreto de seu pai afim de apurar o direito dele a este beneficio.
Boa sorte."
Angélica Duarte, Criciuma - SC
Profissão: Universitaria
E-mail: angedlunesc@gmail.com
Passou os bens em nome do marido. E agora?
Minha irmã, casada há 13 anos, acha que o marido dela está tentando passar a perna nela, pois os bens materiais deles estavam divididos, parte no nome dela e parte no nome dele. Mas agora ela assinou, sem ler, uns papeis que ele pediu pra assinar. Ficou desconfiada, foi verificar e soube que os bens que estavam no nome dela não estão mais. Mesmo os bens estando só no nome dele ela tem direiro no caso de separação?
Oi Angélica... essa história da sua irmã fez lembrar o refrão de um radialista-deputado daqui do estado que costuma repetir "não assine nada sem ler". Leia abaixo a orientação do advogado Otoni Cesar Coelho de Sousa (foto), sócio do escritório Sousa & Coquemala Advogados Associados, de Campo Grande (MS).
"Olá, Angélica:
Primeiramente, é necessário saber QUAIS bens são estes (móveis, imóveis, semoventes, etc), para se saber se o esposo tem ou não, com o documento subscrito por sua irmã, o direito de transferí-los, a qualquer modo (venda, doação, cessão de direitos, alienação, etc.). Segundo, é necessário saber o regime de casamento de ambos, para observar tal questão.
De qualquer forma, importa que ela consulte um advogado urgentemente para resguardar eventuais prejuízos futuros, com medidas preventivas que importem em proteção do patrimônio.
Até mais."
Rita de Cassia Fernandes, Petropolis - RJ
Profissão: Funcionaria pública
E-mail: rita caramujo@hotmail.com
Moro no RJ e ex não paga pensão em Minas, o que faço?
Estou com um processo em Minas Gerais para receber pensão alimenticia do meu filho. Há um ano teve audiencia, meu ex disse diante do juiz que concordaria em descontar em folha, mas nada foi feito e desde então não recebo a pensão. O Advogado disse que o juiz tem que expedir mandato de prisão. Mas até agora nada. Não posso esperar mais. O que faço? Denuncio ao Ministério Publico?
Rita, Confira abaixo o que orienta o advogado Otoni Cesar Coelho de Sousa (foto), sócio do escritório Sousa & Coquemala Advogados Associados, de Campo Grande (MS).
"Olá Rita de Cássia. A demora na efetividade do cumprimento das decisões judiciais não é somente uma característica da Justiça Mineira; o Brasil todo tem sofrido com as mazelas do Judiciário.
Entretanto, existem ferramentas inteligentes que você pode utilizar para efetivar a decisão no seu caso. eis algumas delas:
1) Entre no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/) e clique no ícone "fale conosco", enviando um e-mail para faleconosco@tjmg.jus.br , esclarecendo a sua questão;
2) entre no site da OAB/MG (www.oabmg.org.br) e faça a sua reclamação;
3) no próprio site do TJMG, envie e-mail para a Corregedoria do Tribunal de Justiça;
4) entre no site do CNJ (www.cnj.jus.br) e no ícone FALE CONOSCO, preencha todos os dados e reclame. Você receberá, logo após, um e-mail confirmando sua reclamação e o Tribunal Mineiro será acionado a dar andamento no processo.
5) entre no site http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/, que é o portal do Ministério Público de Minas Gerais; no rodapé do site tem um ícone FALE CONOSCO. Envie e-mail por ali.
Penso que terá resultado. Boa sorte."
Agda Mareco, Campo Grande - MS
Profissão: Comerciante
E-mail: agdamareco@gmail.com
Som alto depois do horário permitido... como denunciar?
Boa tarde, gostaria de saber como que eu faço para denunciar uma lanchonete por som alto, depois do horário permitido.
Olá Agda. Leia a orientação do advogado Leandro Cara Artioli, auxiliado pela estagiária e acadêmica de Direito, Evelise Goes, ambos do Resina & Marcon Advogados Associados:
"Perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no Decreto Lei 3688/41, no Art. 42 - inciso III - Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Deve-se procurar uma Delegacia Policial e fazer a denúncia da Infração Penal. Se possível apresente provas como filmagens e abaixo-assinado dos outros vizinhos que também se sintam lesados com a perturbação do sossego."
Edilaine dos Santos, Mendes - RJ
Profissão: Do lar
E-mail: edilainedossantosmoura@gmail.com
Denunciei meu marido à polícia e estou preocupada...
Fiz uma ocorrência de agressão contra meu marido e não quis representar. Na delegacia disseram que mesmo assim vai para o fórum. O que acontecerá lá? Mesmo sem eu representar, pode acontecer alguma coisa com meu marido?
Olá Edilaine. Veja abaixo o que diz o advogado Leandro Cara Artioli, auxiliado pela estagiária e acadêmica de Direito, Evelise Goes, ambos do Resina & Marcon Advogados Associados:
"Agressão familiar hoje é regulada pela lei Maria da penha. Anteriormente a agressão familiar era como agressão comum, que depende de representação da vítima para ter prosseguimento no fórum.
Hoje a violência doméstica não depende de representação. Sequer depende de boletim de ocorrência da vítima. Trata-se de um crime determinado por sua natureza incondicionada a qualquer representação. Uma vez denunciado na polícia, os documentos são encaminhados ao ministério público que pode oferecer denúncia por crime.
Dependendo da situação o juiz pode tomar algumas Medidas Protetivas de urgência, como por exemplo, o afastamento do agressor do lar, restrição de visitas ao filho menor de idade.
Ao final do processo, o ofensor pode ser condenado a pena de reclusão de três meses a três anos."
Maristela Faleiros, Leme - SP
Profissão: Biomédica
E-mail: maristelafaleiros@ig.com.br
Usei o FGTS... na separação, quanto tenho da casa?
Estou me separando e sou casada em regime de "comunhão parcial de bens". Compramos uma casa melhor e entrou no negócio uma casa que ele adquiriu antes do casamento. Nossa casa atual é melhor e de maior valor. É financiada e eu passei meu FGTS para ajudar pagar. Ele diz que só temho 15% dela. É verdade?
Maristela, quem responde sua pergunta é o advogado Leandro Cara Artioli (com colaboração da acadêmica Evelise Goes), do Resina & Marcon Advogados Associados de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). Confira:
"No seu caso, peculiar, o valor do imóvel exclusivo de seu marido, anterior ao casamento, não é partilhado. Você só possui direito a 50% do valor remanescente, isto é, do valor que sobrar após subtraído o valor do imóvel de seu marido. É necessário analisar se na escritura pública consta o imóvel como forma de pagamento, ou se existe alguma outra prova dessa negociação. A princípio, presume-se que o imóvel foi adquirido por esforço de ambos os cônjuges, mas seu marido poderá provar que ele já possuía um imóvel anterior ao casamento e que foi utilizado como forma de pagamento."
Tina Rigatto, São Paulo - SP
Profissão: Professora
E-mail: ctinarigatto@ig.com.br
Ex vai vender imóveis que compramos no namoro... e eu?
Durante o namoro compramos dois imóveis e o contrato de compra e venda ficou no nome do meu ex-marido. As escrituras só fizemos após termos nos casado. Nelas nada consta que os imóveis foram adquiridos anterior ao casamento, só diz que os adquirentes são casados em comunhão parcial de bens.Tenho direito? Ele vai vender e disse que não tenho. Obrigada.
Oi professora Tina. O advogado Leandro Cara Artioli (com colaboração da acadêmica Evelise Goes), ambos do Resina & Marcon Advogados Associados de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP) faz a seguinte orientação:
"Como o imóvel foi adquirido pelo esforço comum dos cônjuges, os imóveis devem ser partilhados igualmente. Deve-se analisar se existe prova (documental, testemunhal, etc.) que possa confirmar a aquisição conjunta dos dois durante o namoro. Dependendo das circunstâncias, quando ainda estavam namorando, se o casal tinha a intenção de viver maritalmente pode-se pensar em união estável antes do casamento. De qualquer forma, é uma situação complicada que dependerá muito das provas sobre essa aquisição anterior ao casamento, os resultados podem ser diversos."
Daniele Benicio de Lima, Vicência - PE
Profissão: Estudante
E-mail: dhanielebenicio@hotmail.com
A Justiça mandou meu pai sair de casa... temos direito?
Meu pai através de ordem judical, foi obrigado a deixar a casa por agredir minha irmã. Desde que foi embora se recusou a pagar as contas e não deixou um centavo, minha mae é doente depende de remédios, não tem filhos menores não temos renda a única era a dele, que recebe R$ 1.297,00 por mês, quais o nossos direitos? E quanto ela irá receber de pensão?
Olá Daniele. Quem responde é o advogado Leandro Cara Artioli (com colaboração da acadêmica Evelise Goes), ambos do Resina & Marcon Advogados Associados de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). Leia as orientações:
"Terá direito a pensão alimentícia os filhos do casal menores de 18 anos ou até 24 anos se estiverem fazendo faculdade. A ex-esposa terá direito a pensão desde que seja comprovada que não tenha condições de se sustentar sozinha. No seu caso, os filhos não terão direito, pois todos são maiores de idade, já sua mãe poderá ter direito á pensão. Não há uma porcentagem estipulada exata para a pensão alimentícia, cada caso é um caso. O juiz avaliará as condições financeiras de cada um, se ha incapacidade por parte da ex-esposa para voltar ao mercado de trabalho, entre outras coisas. O ideal é procurar ou advogado e dar a entrada na ação de pensão alimentícia."
Lucia Helena Oliveira, São Paulo - SP
Profissão: Autonôma
E-mail: luciaatlantico@hotmail.com
Registrei B.O. mas tá enrolado... posso registrar outro?
Fui vítima de estelionato em setembro de 2009. Comprei um terreno com contrato de compra e venda e o verdadeiro dono da área não teve conhecimento do negócio. Agora o corretor só enrola dizendo que vai devolver meu dinheiro. Posso registrar um boletim de ocorrencia em mais de uma delegacia, já que o processo do primeiro B.O. está muito lento? Existe delegacia especializada em estelionato em São Paulo?
Oi Lúcia. Primeiro uma dica: se esse "corretor" tem registro, você pode e deve denunciá-lo também ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de sua cidade. Suas perguntas quem responde é o advogado Leandro Cara Artioli (com colaboração da acadêmica Evelise Goes), ambos do Resina & Marcon Advogados Associados de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). Leia as orientações:
"Em São Paulo há, sim, uma delegacia especializada em estelionato, a 1ª Delegacia de Estelionato, localizada à Avenida Zaki Narchi, nº 152. O telefone de lá é (11) 2221-0631. Não se pode registrar mais de um Boletim de Ocorrência de estelionato, pois todos serão encaminhados para a delegacia especializada que, na capital paulista, é a 1ª Delegacia de Estelionato."
Adriana Rodrigues, Campo Grande - MS
Profissão: Auxiliar administrativo
E-mail: adriana.rodrigues2010@gmail.com
Ao sair da prefeitura perco o plano de saúde?
Gostaria de saber se servidor publico concursado que contribuiu por 11 anos com regime de previdencia próprio de uma prefeitura em Mato Grosso, ao pedir exoneração perde a condição de segurado. Preciso fazer cirurgia no antebraço. O INSS não aceita e o Previ onde eu contribuia diz que eu não tenho direito nenhum ao auxilio doença. Por favor me esclareçam. Eu era digitadora.
Olá Adriana. Veja abaixo a orientação da advogada Keulla Cabreira Portela (foto), de Campo Grande (MS), pós-graduada em Direito Previdenciário e Ciências Criminais:
"Prezada Adriana Rodrigues,
O segurado oriundo de regime próprio que se filia ao Regime Geral da Previdência Social passa fazer jus aos benefícios deste, para isso terá que pedir a Certidão de Tempo de Serviço na Prefeitura de MT afim de averbar este tempo ao Regime Geral de Previdência Social. Após este procedimento tem que se analisar se houve ou não perda da qualidade de segurado, bem como se cumpriu o período de carência para ter direito ao beneficio de auxilio doença. A qualidade de segurado mantém-se até 12 meses após a cessão do recolhimento das contribuições previdenciárias, entretanto, se tiver mais de 120 contribuições realizadas ininterruptamente este prazo prorrogar-se-á até 24 meses.
Quanto à carência para o benefício de auxilio doença é necessário ter no mínimo 12 contribuição previdenciárias. Insta salientar que todas as contribuições realizadas no Regime Próprio após a averbação no Regime Geral é reconhecido por este, vez que entre eles há uma compensação financeira.
Sendo assim, se sua ultima contribuição, seja no regime próprio, seja no regime geral de previdência se deu a mais de 12 meses, ou caso, tinha mais de 120 contribuições ininterrupta, cessou a mais de 24 meses, não terá qualidade de segurado e consequentemente não terá direito a nenhum tipo de beneficio. Para retornar a qualidade de segurado deverá contribuir com no mínimo quatro contribuições. O período que já contribuiu não se perderá, eis que serão computados para efeito de carência.
O melhor a fazer caso já tenha perdido a qualidade de segurado, seria realizar a cirurgia após a averbação do tempo do regime próprio no regime geral, bem como o recolhimento de quatro contribuições neste último regime.
Boa sorte!"
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Nelson Corrales www.marcoeusebio.com.br
Seguindo no sentido Sidrolândia-Nioaque pela Rodovia Luiz dos Santos (a MS 060), o diretor de Esportes da Prefeitura de Guia Lopes da Laguna, Nelson Corrales, não resistiu em parar o carro para fotografar o belo por do sol na Serra de Maracaju, uma das muitas belezas naturais de Mato Grosso do Sul. E leitor assíduo do Blog, fez questão de compartilhar a síntese do maravilhoso ocaso com toda a galera.
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