Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 16ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma passageira que perdeu o velório e o sepultamento da própria mãe após atraso na viagem. A mulher deve receber R$ 5 mil por danos morais, mais R$ 173,32 referentes à passagem, com incidência de juros e correção monetária.
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A OAB-MS impetrou mandado de segurança coletivo na Justiça, com pedido de liminar, em defesa das sociedades de advocacia do Estado. A ação visa proteger os escritórios que apuram Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) pelo regime do Lucro Presumido contra a majoração de alíquotas trazida pela Lei Complementar nº 224/2025.