A Justiça do Trabalho condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems), por não cumprir as cotas para trabalhadores com deficiência e/ou reabilitados no mercado de trabalho, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e a implementação imediata das normas de contratação.
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A Justiça do Trabalho condenou um pecuarista de Corumbá a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade, por manter um casal em condições de trabalho análogas à escravidão, que em apenas dois meses sem receber nada já acumulada suposta dívida de R$ 2 mil por alimentos fornecidos pelo patrão e vivia em condições insalubres, situação constatada pela polícia.
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Um casal de São Paulo foi condenado a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica que foi mantida por 30 anos em regime de trabalho análogo à escravidão, sem nenhum tipo de remuneração. O valor corresponde aos salários não pagos, verbas rescisórias, danos morais e coletivos. A decisão foi proferida na 30ª Vara do Trabalho de SP pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
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A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou as empresas PowerChina Brasil Construtora Ltda., Rio Paraná Energia S.A. e China Three Gorges Brasil Energia Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos causados à sociedade, em sentença que reconheceu situações de assédio moral organizacional e discriminação perpetradas por encarregados chineses em desfavor de mais de 20 trabalhadores brasileiros, a maioria ajudante de obra no canteiro da Usina Hidrelétrica Engenheiro Souza Dias, conhecida como Usina Jupiá, no município situado na divisa de MS com SP.
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