O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um grupo de três advogadas e um advogado a pagar R$ 58.813,30 a uma idosa, por valores ganhos por ela em ação previdenciária que eles tomaram posse, e mais R$ 15 mil a título de danos morais. A sentença concedeu ainda tutela de urgência para determinar o arresto de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras.
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