Entrou em vigor com a publicação em Diário Oficial ontem a a lei estadual (n° 6.435) que cria o programa Refis 2025, que institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, criando condições especiais para a quitação de débitos fiscais, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ampliando as possibilidades de regularização fiscal de empresas e produtores rurais.