O ministro Flávio Dino, do Supremo, determinou hoje a suspensão nacional de todos os processos relacionados à “Moratória da Soja”, como ficou conhecido compromisso firmado em 2006 por empresas do setor para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. A liminar tem efeitos amplos, suspendendo qualquer processo que trate do assunto, mesmo que indiretamente, seja nas esferas judicial ou administrativa.
O ministro do Supremo, Flávio Dino, fixou 60 dias de prazo para que Estados e municípios da Amazônia e Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). A decisão divulgada nesta semana vale para Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins.
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