Contran libera criança na frente com cinto 2 pontos

Contran libera criança na frente com cinto 2 pontos

Postado por Marco Eusébio , 06 Setembro 2010 às 14:33 - em: Principal

Novas regras para transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro foram publicadas hoje em Diário Oficial pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança, o bebê-conforto para crianças até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.


As novas regras prevêem ainda que crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. As alterações, conforme o Contran, foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As mudanças entram em vigor a partir de hoje e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro. Em veículos com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas – todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás. (Com informações da Agência Brasil)

 

Siga o blogueiro no Twitter