Vice que substitui prefeito por breve período pode se candidatar, decide Supremo
Gustavo Moreno/STF
Vice-prefeito que assume temporariamente a chefia do Executivo nos seis meses que antecedem a eleição pode se candidatar à reeleição, por não se tratar de um terceiro mandato consecutivo. Por seis votos a quatro, a decisão foi tomada na última quarta-feira pelo Supremo, ao julgar um caso em que reconheceu que a substituição breve não configura exercício de mandato para fins de inelegibilidade e, com isso, manteve a eleição do prefeito Allan Seixas, de Cachoeira dos Índios (PB).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que defenderam interpretação literal do art. 14, §5º, da Constituição, segundo a qual qualquer substituição no período pré-eleitoral configuraria exercício de mandato.
No entanto, a tese de repercussão geral ainda não foi fixada, pois, entre os ministros que afastaram a hipótese de terceiro mandato, houve divergência quanto ao prazo máximo para que a substituição seja considerada legítima. Leia mais detalhes no site Migalhas jurídicas.
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Postado por: Marco Eusébio, 25 Outubro 2025 às 08:00 - em: Principal