Veja as penas de Jair Bolsonaro e dos outros sete condenados pela 1ª Turma do Supremo

Fotos Agência Brasil
Veja as penas de Jair Bolsonaro e dos outros sete condenados pela 1ª Turma do Supremo
Bolsonaro e os outros 7 condenados no STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou ontem o julgamento da ação da trama golpista. Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 
 
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
 
Veja as penas definidas para os condenados:
 
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
 
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
 
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
 
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
 
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
 
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 
 
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
 
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias. 
 
Ramagem só foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Como deputado federal, teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 12 Setembro 2025 às 08:00 - em: Principal


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