Turma da Xuxinha gera indenização

Ilustração/Reprodução
Turma da Xuxinha gera indenização
A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve decisão que condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas a indenizar em R$ 50 mil um publicitário por violação de direitos autorais e uso indevido de marca. O publicitário criou personagens da "Turma do Cabralzinho", que foram usados de forma indevida pela empresa na criação da "Turma da Xuxinha". Conforme a decisão, em 1998, o publicitário apresentou à empresa os personagens Cabralzinho, Bebel, Quim, Purri e Caramirim, criados em comemoração pelo quingentésimo ano de descobrimento do Brasil, que se daria em 2000, mas foi informado de que a empresa não tinha interesse no material.
 
Porém, no ano seguinte, foi surpreendido com a criação de personagens bastante assemelhados Guto Cabral, Índia Xuxinha, Guto Padre Anchieta, Guto Borba Gato, Guto D. Pedro I e Xuxinha Princesa Isabel, com sua exploração comercial pela vinculação de produtos à denominada "Turma da Xuxinha by baruel baby descobrindo o Brasil", com a mesma destinação objeto do registro do demandante no INPI. A empresa também criou bonecos de brinquedo, histórias em quadrinhos e comercializou produtos de higiene relacionados à temática e a seus personagens.
 
Para o desembargador Mauro Dickstein, relator do caso, as similitudes entre os frutos das criações do publicitário denotam que o trabalho desenvolvido pela Xuxa Promoções desborda o cenário político-histórico comum, havendo identidade entre os personagens. Consequentemente, ponderou o relator, inequívoco se torna o dano material, haja vista o aproveitamento econômico do projeto intelectual do publicitário e a exploração comercial pela empresa, ensejando lucros a esta em detrimento daquele e da pessoa jurídica cessionária dos direitos. "Nesse contexto, a verba compensatória fixada em R$ 50 mil, corrigida monetariamente a partir do decisume com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, apresenta-se correta."
 
(Com informações do site jurídico Migalhas)


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Postado por: Marco Eusébio, 13 Outubro 2014 às 21:00 - em: Principal


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