TRE-MS confirma legalidade do transporte gratuito em Ribas do Rio Pardo

Arquivo pessoal/Reprodução
TRE-MS confirma legalidade do transporte gratuito em Ribas do Rio Pardo
Ex-prefeito João Alfredo e Guilherme Tabosa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou por unanimidade, decisão de primeira instância (leia aqui) sobre a legalidade sobre a implantação do Projeto Zerinho como serviço de transporte coletivo gratuito em Ribas do Rio Pardo pela gestão do ex-prefeito João Alfredo Danieze. A decisão foi tomada ontem pela Corte, ao rejeitar recurso da coligação do atual prefeito Roberson Moureira. O julgamento ratifica que a iniciativa não configurou abuso de poder político ou econômico, validando a prestação do serviço à população.
 
O advogado, Guilherme Tabosa, que atuou na defesa do ex-prefeito, destacou a legitimidade da medida. "O cerne desta ação reside no 'Projeto Zerinho', uma iniciativa que merece não ser estigmatizada, mas valorizada. Trata-se de política pública de transporte coletivo gratuito, instituída por Lei, fruto do planejamento e execução orçamentária iniciados no exercício anterior ao pleito (2023). Portanto, não se trata de manobra eleitoreira, mas de uma política de Estado que trouxe mobilidade urbana e dignidade à população de Ribas", afirmou.
 
"A tentativa de reprovar judicialmente um projeto social que cumpriu rigorosamente as balizas legais, autorizado em lei e com dotação orçamentária prévia, não encontra guarida na legislação de regência e jurisprudência do TSE, ao passo que desencontra todas as aspiração constitucionais de evolução qualitativa da prestação de transporte público com eficiência administrativa", acrescentou o advogado.


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Postado por: Marco Eusébio, 23 Junho 2026 às 09:15 - em: Principal


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