TJ nega indenização a "vizinha" da laje da Melancia
O Dia/Arquivo/Reprodução
A justiça fluminense negou pedido de uma mulher da comunidade Tavares Bastos, na região do Catete, no Rio de Janeiro, que queria indenização da Editora Abril, alegando ter sido constrangida com o ensaio fotográfico de Andressa Soares, a “Mulher Melancia”, na laje da casa vizinha, feito para a Playboy em 2008 (foto). Andréa alegou que teve de ficar durante todo o dia dentro de casa, de janelas trancadas, já que as fotos foram feitas na laje em frente à sua residência. O pedido foi negado pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que consideram descabido o pedido de indenização por danos morais, mantendo a decisão de primeiro grau. A relatora do caso, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, disse que para caracterizar o dano é necessário que tenha ocorrido o efetivo ato atentatório contra a dignidade da parte, o que não ocorreu com a realização de uma sessão de fotos de uma modelo nua em local privado. “Outrossim, ainda que a recorrente tenha presenciado involuntariamente algumas cenas de nudez, devido à proximidade entre as residências, não se pode considerar obscenidade a expressão artística da nudez, sendo descabido, portanto, o pedido de indenização por danos morais”, destacou a desembargadora, conforme o site do TJ-RJ.
Siga o Blogueiro no Twitter
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 27 Janeiro 2011 às 13:11 - em: Principal