Supremo manda desapropriar terras alvo de incêndio ou desmantamento ilegais
Chico Ribeiro/Governo MS Arquivo
O ministro Flávio Dino, do Supremo, determinou ontem que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. As decisões do ministro também exigem informações sobre planos para combater incêndios na Amazônia e no Pantanal
Conforme a decisão, a União e os Estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.
Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas próprios para emitir autorizações para retirada de vegetação (as chamadas Autorizações de Supressão de Vegetação), desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Nessa ação, o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com implementação de medidas pela União e os Estados envolvidos.
O ministro também abriu prazo para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024.
Na outra decisão, Dino deu prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.
O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.
Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.
Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de março. (Com STF)
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Postado por: Marco Eusébio, 29 Abril 2025 às 10:30 - em: Principal