Só um minutinho

ilustração Reprodução
Só um minutinho
STJ garantiu direito à indenização do veículo

Deixar o carro aberto por alguns instantes, , com a ignição ligada, enquanto se abre o portão de casa para guardar o veículo não é motivo suficiente para a seguradora escapar da conta. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao garantir a uma segurada o direito à indenização. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve agravamento intencional do risco. Afinal, ela não abandonou o carro na rua: deixou o veículo ligado justamente para abrir o portão e entrar em casa com ele. Cueva ressaltou que a conduta tinha justamente o propósito de colocar a própria segurada e seu patrimônio em segurança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado a cobertura, mas o STJ corrigiu a rota. Para perder o direito ao seguro, explicou Cueva, é preciso provar que o segurado aumentou de forma relevante e consciente o risco — e que isso foi determinante para o sinistro. (Com Migalhas jurídicas)



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Postado por: Marco Eusébio, 10 Setembro 2026 às 15:00 - em: Principal


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