Quem desistir e imóvel na planta poderá perder metade do valor pago à construtora

Ilustração/Reprodução
Quem desistir e imóvel na planta poderá perder metade do valor pago à construtora
Texto que prevê multa de 50% do valor pago a quem desistir do imóvel na planta voltará à Câmara após alterações no Senado

Quem desistir da compra de imóvel na planta poderá ter até 50% do que pagou retido pela construtora, conforme o Projeto de Lei nº 68/2018, que define regras para o distrato imobiliário, aprovado no Senado na terça-feira. Defensores, dizem que a medida dará mais segurança jurídica às empresas e vai estimular investimentos no setor. A proposta permite atraso de até 180 dias na entrega do imóvel, sem ônus para as construtoras. Acima disso, o consumidor terá o direito de desfazer a compra e poderá receber de volta, em 60 dias, tudo o que pagou, além da multa prevista em contrato. Se não houver multa, o cliente terá direito a 1% do valor desembolsado para cada mês de atraso.

A senadora Simone Tebet (MS), líder do MDB, disse que ser a favor da segurança jurídica às incorporadoras, mas classificou o texto como "presente de grego", pois "apesar da multa de 50% ao consumidor não define mesma pena para empresa que não entregar no prazo". Uma emenda aprovada ontem deixa claro que as multas não se aplicam a financiamentos da Caixa, como os do Minha Casa Minha Vida. Após a sessão, Simone disse no Twitter (leia abaixo) que não conseguiu "derrubar a multa", mas acredita que, como o projeto do deputado Celso Russomano (PRB-SP) terá de voltar à Câmara após alterações, a proposta poderá ser revista.



Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 22 Novembro 2018 às 13:30 - em: Principal


MAIS LIDAS