Promotor defende cancelamento da reeleição antecipada de Papy no comando da Câmara
CMCG Divulgação
O promotor de justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, do Ministério Público Estadual, deu parecer favorável à ação popular ingressada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua na Justiça contra a reeleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Campo Grande realizada no ano passado que garantiu a permanência do vereadore Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), na presidência da Casa para um mandato que só vai começar em janeiro do ano que vem.
A ação solicita a suspensão imediata dos efeitos da eleição impugnada e a declaração de sua nulidade, com determinação para que novo pleito seja realizado só a partir de outubro de 2026. Conforme o advogado, o regimento interno da Câmara prevê que a eleição da Mesa ocorra em 22 de dezembro do ano final do mandato, que neste caso ocorre em 2026. Na avaliação do advogado, os vereadores violaram as normas que regem o funcionamento interno da Câmara. O Legislativo alega alega que o regimento interno autoriza a realização da eleição “até 22 de dezembro do último ano do mandato”, inexistindo vedação à antecipação.
O promotor, entretanto, destaca que a insurgência não se limita à hermenêutica do art. 17 do Regimento Interno, mas viola parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Para o representante do Parquet, a eleição realizada em julho de 2025 para um mandato que só vai começar em janeiro de 2027, supera com folga o marco temporal reputado adequado pela Corte Constitucional.
“Não se está diante de mera divergência quanto ao alcance da expressão 'até 22 de dezembro', mas da alegação de que a antecipação excessiva do pleito rompe a lógica constitucional da contemporaneidade e da alternância real de poder”. O promotor citou decisões do STF, nos julgamentos das ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, consolidando entendimento no sentido de que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio deve observar critério mínimo de contemporaneidade, reputando inconstitucional a antecipação desarrazoada que dissocie a escolha dos dirigentes do contexto político vigente à época do exercício do mandato.
Na ação, distribuída para o juiz Eduardo Trevizan, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua sustenta, conforme o site Investiga MS, ser necessário garantir a alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo. “A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, questiona.
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Postado por: Marco Eusébio, 24 Fevereiro 2026 às 17:30 - em: Principal