Promotor defende cancelamento da reeleição antecipada de Papy no comando da Câmara

CMCG Divulgação
Promotor defende cancelamento da reeleição antecipada de Papy no comando da Câmara
Papy reeleito em 2025 para mandato que começa em 2027
O promotor de justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, do Ministério Público Estadual, deu parecer favorável à ação popular ingressada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua na Justiça contra a reeleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Campo Grande realizada no ano passado que garantiu a permanência do vereadore Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), na presidência da Casa para um mandato que só vai começar em janeiro do ano que vem.  
 
A ação solicita a suspensão imediata dos efeitos da eleição impugnada e a declaração de sua nulidade, com determinação para que novo pleito seja realizado só a partir de outubro de 2026. Conforme o advogado, o regimento interno da Câmara prevê que a eleição da Mesa ocorra em 22 de dezembro do ano final do mandato, que neste caso ocorre em 2026. Na avaliação do advogado, os vereadores violaram as normas que regem o funcionamento interno da Câmara. O Legislativo alega alega que o regimento interno autoriza a realização da eleição “até 22 de dezembro do último ano do mandato”, inexistindo vedação à antecipação. 
 
O promotor, entretanto, destaca que a insurgência não se limita à hermenêutica do art. 17 do Regimento Interno, mas viola parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Para o representante do Parquet, a eleição realizada em julho de 2025 para um mandato que só vai começar em janeiro de 2027, supera com folga o marco temporal reputado adequado pela Corte Constitucional.
 
“Não se está diante de mera divergência quanto ao alcance da expressão 'até 22 de dezembro', mas da alegação de que a antecipação excessiva do pleito rompe a lógica constitucional da contemporaneidade e da alternância real de poder”. O promotor citou decisões do STF, nos julgamentos das ADIs 7.733, 7.737 e 7.753, consolidando entendimento no sentido de que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio deve observar critério mínimo de contemporaneidade, reputando inconstitucional a antecipação desarrazoada que dissocie a escolha dos dirigentes do contexto político vigente à época do exercício do mandato.
 
Na ação, distribuída para o juiz Eduardo Trevizan, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua sustenta, conforme o site Investiga MS, ser necessário garantir a alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo. “A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, questiona.


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Postado por: Marco Eusébio, 24 Fevereiro 2026 às 17:30 - em: Principal


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