Projeto obriga comércio a fornecer imagens a vítimas de crimes em estacionamentos em MS
Alems
Projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais com estacionamentos equipados com câmeras de segurança em Mato Grosso do Sul a fornecer as imagens ao consumidor que tenha sido vítima de crime no local foi protocolado hoje na Assembleia Legislativa (Alems) pelo deputado Paulo Duarte (PSB). A proposta surge diante do aumento de registros de ocorrências em estacionamentos de supermercados e outros estabelecimentos, incluindo roubos de veículos, furtos de objetos e casos de sequestro-relâmpago, noticiados pela imprensa em janeiro deste ano.
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheça a responsabilidade dos estabelecimentos por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos, consumidores ainda enfrentam dificuldades para obter acesso às imagens de segurança, o que compromete a produção de provas e a busca por seus direitos. O projeto, segundo o parlamentar, tem como fundamento o inciso VIII do artigo 6º da Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A proposta também se ampara na Constituição Federal, que determina, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado promoverá a defesa do consumidor, além de elevar esse princípio à condição de norteador da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V.
De acordo com o texto, o consumidor deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência no momento do requerimento das imagens e terá acesso apenas às gravações correspondentes ao período em que permaneceu no estacionamento. A utilização do material deverá respeitar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60 da mesma legislação.
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Postado por: Marco Eusébio, 04 Março 2026 às 16:30 - em: Principal