Projeto obriga comércio a fornecer imagens a vítimas de crimes em estacionamentos em MS

Alems
Projeto obriga comércio a fornecer imagens a vítimas de crimes em estacionamentos em MS
Paulo Duarte apresentou projeto na Assembleia
Projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais com estacionamentos equipados com câmeras de segurança em Mato Grosso do Sul a fornecer as imagens ao consumidor que tenha sido vítima de crime no local foi protocolado hoje na Assembleia Legislativa (Alems) pelo deputado Paulo Duarte (PSB). A proposta surge diante do aumento de registros de ocorrências em estacionamentos de supermercados e outros estabelecimentos, incluindo roubos de veículos, furtos de objetos e casos de sequestro-relâmpago, noticiados pela imprensa em janeiro deste ano.
 
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheça a responsabilidade dos estabelecimentos por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos, consumidores ainda enfrentam dificuldades para obter acesso às imagens de segurança, o que compromete a produção de provas e a busca por seus direitos. O projeto, segundo o parlamentar, tem como fundamento o inciso VIII do artigo 6º da Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A proposta também se ampara na Constituição Federal, que determina, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado promoverá a defesa do consumidor, além de elevar esse princípio à condição de norteador da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V.
 
De acordo com o texto, o consumidor deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência no momento do requerimento das imagens e terá acesso apenas às gravações correspondentes ao período em que permaneceu no estacionamento. A utilização do material deverá respeitar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização. O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60 da mesma legislação.


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Postado por: Marco Eusébio, 04 Março 2026 às 16:30 - em: Principal


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