Prefeitura é condenada a indenizar em R$ 310 mil mulher que teve casa alagada na Capital

TJMS Divulgação
Prefeitura é condenada a indenizar em R$ 310 mil mulher que teve casa alagada na Capital
Fórum de Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande terá de indenizar em R$ 310 mil, sendo R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, uma moradora da cidade que teve sua casa alagada. A decisão é do juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que reconheceu que o alagamento foi causado por omissão do poder público na manutenção e estruturação do sistema de drenagem pluvial da região do Bairro Monte Castelo.
 
Segundo os autos, o volume de água que chegou a um metro de altura na casa, danificando todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais. Laudos técnicos comprovaram que o imóvel foi construído de forma regular e que o muro dos fundos cedeu devido à pressão da água acumulada, gerando a destruição parcial da edificação. A perícia apontou que tubos de escoamento na região são insuficientes para comportar o volume típico de chuvas, como o registrado no dia dos fatos. Constatou-se também acúmulo de sujeira e obstruções no sistema de drenagem, o que reduziu ainda mais sua capacidade.
 
Dentre as conclusões do perito, destaca-se que a galeria pluvial instalada não foi projetada para o escoamento adequado da água das chuvas, resultando no transbordamento que culminou no alagamento da residência da autora. A decisão destacou que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção do sistema de drenagem, o que caracterizou falha na prestação de serviço público ensejando o dever de indenizar. (Com TJMS)


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Postado por: Marco Eusébio, 07 Agosto 2025 às 12:45 - em: Principal


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