Por unanimidade, Supremo enquadra caixa 2 como improbidade administrativa
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Por unanimidade, o Supremo decidiu que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento dos ministros, políticos acusados de fazer campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas de ambos. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para quem as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral. Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, e os de caixa dois na Justiça Eleitoral. O caso tem repercussão geral e acaba endurecendo a punição pata o tipo penal em ano eleitoral. A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte que começou em dezembro do ano passado e foi finalizada ontem. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas. (Com Agência Brasil e O Globo)
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Postado por: Marco Eusébio, 07 Fevereiro 2026 às 08:00 - em: Principal