Planos de Saúde são obrigados a avisar usuários de TEA sobre suspensão em MS

ilustração Reprodução
Planos de Saúde são obrigados a avisar usuários de TEA sobre suspensão em MS
Lei entrou em vigor nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira as operadoras privadas de planos de saúde com atuação em Mato Grosso do Sul são obrigadas a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços, com entrada em vigor da Lei 6.451 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alems) e sancionada pelo governo estadual. Conforme o texto de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), o aviso prévio deve ser encaminhado aos pacientes ou aos responsáveis legais, por meio de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, antes da suspensão ou do cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos, observadas as hipóteses e os prazos previstos na Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998. A comprovação do TEA por parte do usuário do plano de saúde poderá ser feita por meio de laudo emitido por profissional médico habilitado e devidamente inscrito em seu órgão de classe, não se exigindo que esteja credenciado na rede da operadora contratada.



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Postado por: Marco Eusébio, 11 Julho 2025 às 16:00 - em: Principal


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