OAB desobriga uso de terno e gravata em MS
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Diante do forte calor que atinge Mato Grosso do Sul quase o ano todo, a a Seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta semana liberar os advogados da obrigação de usar terno e gravata no cotidiano profissional. Conforme Resolução nº 6/2011 da OAB-MS, que estabelece novas normas referentes aos trajes usados no exercício da profissão, continua obrigatório o uso de traje esporte fino, que exige traje passeio completo, para atos formais como audiências, audiências, julgamentos, atuação em Tribunal do Juri, salvo quando exigido o uso de vestes talares (togas). Para as demais atividades, faculta aos advogados o uso de traje esporte fino (sem obrigação de terno e gravata, conforme exemplificam combinações das imagens acima) para atos como visita aos fóruns, protocolização de petições, comparecimento a secretarias e cartórios, despachos com magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades judiciárias ou não, cargas de autos. Nesses casos, o advogado usa terno e gravata apenas se assim desejar. "Essa resolução atende pedido de advogados face ao clima de forte calor de nosso estado", me disse o conselheiro estadual da OAB-MS, Ricardo Trad Filho. Ele alerta, entretanto, que, para evitar abusos, a resolução veda o uso de trajes excessivamente informais como calção, short, bermuda curta, camiseta regata, blusa com decote acentuado, bonés, tênis, minissaias, chinelos, e similares, definidos como incompatíveis com a apresentação do profissional da advocacia. A norma, aprovada na seção do Conselho Seccional na sexta-feira anterior, já está em vigor.
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Postado por: Marco Eusébio, 30 Março 2011 às 10:00 - em: Principal