Novos aparelhos tecnológicos levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Novos aparelhos tecnológicos levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação
Regra antiga é aperfeiçoada
A tecnologia evolui, e a Justiça Eleitoral corre atrás. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou resolução detalhando a proibição de equipamentos eletrônicos na cabine de votação, incluindo celular, relógio e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones, câmeras e até acessórios com microfone ou recursos de comunicação.
 
A regra não é exatamente nova: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe a entrada na cabine com qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. A novidade é o detalhamento diante de tecnologias que não faziam parte da rotina eleitoral quando as regras foram criadas.
 
Na prática, o eleitor poderá usar o celular para apresentar o e-Título na identificação, mas terá de desligá-lo e deixá-lo sob a guarda dos mesários antes de entrar na cabine. Quem se recusar não poderá votar enquanto mantiver a recusa.
 
A preocupação é impedir que o voto seja fotografado, filmado ou transmitido — inclusive para evitar que alguém seja obrigado a comprovar em quem votou, seja para efeito de compra de voto ou algum tipo de chantagem criminosa. Recursos de acessibilidade continuam permitidos, desde que não tenham nenhum acessório para registrar ou transmitir o voto. Em resumo: diante da urna, só é permitida a velha colinha de papel. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 02 Outubro 2026 às 08:00 - em: Principal


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