Nova lei contra roubo e furto de combustíveis

GCM de Botucatu/Divulgação
Nova lei contra roubo e furto de combustíveis
Quem compra também comete crime
Entrou em vigor hoje a Lei 15.517/2026, que endurece as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis. O furto passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, quando praticado em refinarias, bases, dutos ou durante o transporte. A pena pode aumentar em um terço em casos como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas e envolvimento de agente público. Se houver desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão grave ou morte, o aumento chega a dois terços.
 
A nova lei também mira quem está do outro lado do esquema: comprar, transportar, armazenar, vender ou usar combustível sabendo que tem origem criminosa passa a ser crime, com pena de 3 a 8 anos. Até a aquisição ou manutenção de produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado, poderá render de 1 a 4 anos de prisão. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 23 Setembro 2026 às 16:15 - em: Principal


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