MP fracassa na acusação contra fornecedores e servidores da Agepen-MS por suposto desvio

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MP fracassa na acusação contra fornecedores e servidores da Agepen-MS por suposto desvio
Sede do MP-MS, em Campo Grande
O Ministério Público Estadual fracassou na acusação de improbidade administrativa contra fornecedores de serviços e servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) por suposto desvio de R$ 13.201.344,48. Em nova decisão sobre a denúncia feita em 2019 pelo MP-MS, no caso que se arrasta há seis anos da Justiça, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acolheu ontem a tese da defesa de nulidade dos depoimentos dos réus na condição de testemunhas. 
 
"A sentença confirma a ilegalidade da habitual e arcaica forma sorrateira de autuação dos órgãos brasileiros de investigação, atualmente mais preocupados com suas aparências perante a mídia, do que com a qualidade técnica dos seus trabalhos, enquanto cometem recorrentes violações de direitos, o que é firmemente reprovado e denunciado por diversos operadores do direito”, declarou o advogado Guilherme Tabosa, sobre a nova decisão judicial. 
 
Além de acolher a preliminar de nulidade de parte das provas, o juiz ainda julgou a improcedência do mérito do processo com os seguintes trechos da fundamentação, destacados abaixo pelo advogado:
 
"Outro ponto que fragiliza o conjunto probatório é a juntada tardia de cerca de 9.000 páginas de documentos pelo Ministério Público no curso da audiência, fato que violou o contraditório e a ampla defesa, comprometendo a regularidade processual, razão pela qual foram desentranhados por decisão do juízo." (...)
 
"Condenar os réus nessas circunstâncias significaria punir falhas administrativas como se fossem improbidade, em descompasso com a lei vigente, com a jurisprudência consolidada e com os princípios constitucionais da legalidade estrita, da proporcionalidade e da segurança jurídica." (...) 
 
"O Ministério Público, titular do ônus probatório, não logrou êxito em apresentar elementos técnicos ou periciais que evidenciassem o efetivo não fornecimento dos itens pagos ou qualquer desvio de finalidade." (...) 
 
"Nessa linha, a pretensão ministerial permanece fundada em presunções e conjecturas (...)".
 
Ainda cabe recurso.


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Postado por: Marco Eusébio, 02 Outubro 2025 às 11:45 - em: Principal


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