Lei que fortalece o combate ao crime organizado é publicada no Diário Oficial

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lei que fortalece o combate ao crime organizado é publicada no Diário Oficial
Comunidades do Rio são reféns do crime organizado
Dois dias depois da ação policial mais letal contra traficantes no Rio de Janeiro, com saldo recorde de 121 mortes, foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 15.245, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, que fortalece o combate ao crime organizado alterando o Código Penal e tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos. Conforme o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
 
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos. Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
 
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 30 Outubro 2025 às 13:00 - em: Principal


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