Lei que fortalece o combate ao crime organizado é publicada no Diário Oficial
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Dois dias depois da ação policial mais letal contra traficantes no Rio de Janeiro, com saldo recorde de 121 mortes, foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 15.245, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, que fortalece o combate ao crime organizado alterando o Código Penal e tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos. Conforme o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos. Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 30 Outubro 2025 às 13:00 - em: Principal