Lei autoriza pagamento retroativo de direitos de servidores suspensos na pandemia

Jonathan Lins/Agência Alagoas
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos de servidores suspensos na pandemia
Lei foi publicada hoje no Diário Oficial
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios - como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio - que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Pela norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e tenha orçamento disponível. Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão. (Com ABr)


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Postado por: Marco Eusébio, 13 Janeiro 2026 às 15:15 - em: Principal


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