Justiça manda Prefeitura criar Plano de Limpeza Urbana em Campo Grande

Alex Machado/CampoGrandeNews Reprodução
Justiça manda Prefeitura criar Plano de Limpeza Urbana em Campo Grande
Sem fiscalização, área pública vira depósito de lixo
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, rejeitou alegações da Prefeitura de Campo Grande e deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, reconhecendo omissões administrativas do Município na manutenção e limpeza de áreas públicas, bem como na fiscalização de imóveis particulares notificados, situação comprovada por meio de laudos técnicos, vistorias, relatórios sanitários e demais documentos reunidos ao longo da instrução processual. Com isso, a Justiça determinou que a prefeitura elabore um Plano Anual de Fiscalização e Limpeza Urbana, bem como o cumprimento integral das obrigações já previstas na legislação sanitária e ambiental., com mecanismos de transparência e relatórios periódicos de acompanhamento, cujos detalhes serão definidos na fase de cumprimento de sentença.
 
As provas demonstraram a permanência de diversos imóveis públicos em condições inadequadas de higiene, salubridade e conservação, acarretando riscos à saúde e ao meio ambiente. “O Município já possui o dever legal de fiscalizar, notificar, agir em casos de omissão do particular e manter em condições adequadas seus próprios bens. E isto, de fato, não é o que tem sido realizado e concretizado pelo Município de Campo Grande”, ressaltou o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
 
Ao longo das apurações, segundo o MPMS, foram observadas irregularidades como acúmulo de lixo e entulho, mato alto, depósito irregular de resíduos e proliferação de vetores em áreas públicas e privadas, contribuindo para a incidência de doenças como dengue, chikungunya e outras zoonoses. Nos autos, o MPMS demonstrou por meio de relatórios técnicos, vistorias sanitárias e dezenas de representações de moradores, que o Município deixou de cumprir sua obrigação legal de manter limpos e fiscalizar imóveis sob sua responsabilidade, bem como de adotar medidas administrativas diante da inércia de proprietários de imóveis particulares. Em alguns pontos da cidade, os problemas perduraram por anos, mesmo após notificações e recomendações expedidas.
 
Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos do MPMS, determinando apenas a limpeza de imóveis particulares quando houver inércia do proprietário. A 34ª Promotoria de Justiça, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, recorreu da decisão. Com o parecer da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso ministerial.


Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 09 Dezembro 2025 às 09:15 - em: Principal


MAIS LIDAS