Justiça Federal garante desconto de 50% para viagens de ônibus sem exigência de prazos

TV Globo/Reprodução
Justiça Federal garante desconto de 50% para viagens de ônibus sem exigência de prazos
Idoso tem desconto, independente do horário

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e por empresas de ônibus e manteve na íntegra a decisão da Justiça Federal de Porto Velho (RO) que assegurou a pessoas idosas de baixa renda o direito de comprar passagens rodoviárias interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de antecedência de dia ou de horário. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam ao limite de renda de dois salários mínimos. Ocupadas essas vagas, o idoso tem direito ao desconto, mas decretos obrigavam que para obter o benefício teria  de comprar a passagem seis horas antes da partida do veículo para viagens de até 500 km, ou doze horas antes para percursos maiores. A decisão vale para todo o Brasil e, com isso, essas pessoas podem obter o desconto sem restrição de antecedência de dia ou de horário. (Com MPF)



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Postado por: Marco Eusébio, 24 Agosto 2026 às 16:30 - em: Principal


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