Juiz suspende reeleição antecipada da Mesa da Câmara de Campo Grande presidida por Papy
Henrique Arakaki/Midiamax Reprodução
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu ontem os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara da Capital, realizada no ano passado para um mandato que só começaria em janeiro de 2027, mantendo na presidência da Casa o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB). “Defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025”, diz a decisão.
“Estou convencido da existência de provas inequívocas dos fatos que geram a verossimilhança da alegações e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso não concedida a tutela de urgência na forma pleiteada”, disse o juiz, para quem a manutenção da mesa eleita para um futuro distante gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade. “Aguardar o trânsito em julgado para anular o ato, o que provavelmente ocorreria dentro do biênio para o qual a mesa foi eleita, perderia o objeto e consolidaria dano à alternância de poder”, afirmou. Trevisan observou que a medida tomada é reversível e, caso ao final do processo, entenda-se pela legalidade do ato, basta revogar sua liminar para que a eleição recupere seus efeitos.
A decisão foi tomada em ação civil pública impetrada na Justiça pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua, que pediu a suspensão imediata dos efeitos da eleição e, ao final, sua sua nulidade, para que a eleição ocorra apenas a partir de outubro de 2026, com base do regimento interno da Casa, que prevê a eleição até 22 de dezembro do ano final do mandato da mesa, o que neste caso acontece no fim deste ano. Na ação, que nesta semana obteve parecer favorável do Ministério Público estadual (leia aqui), Pádua sustenta ser necessário garantir a alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Com Midiamax e Investiga MS)
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Postado por: Marco Eusébio, 25 Fevereiro 2026 às 09:15 - em: Principal