Juiz condena Itaú por dar chocolate e amendoim a quem fosse lento nas metas

Divulgação
Juiz condena Itaú por dar chocolate e amendoim a quem fosse lento nas metas

O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que recebia do gerente bilhetes com chocolate “Talento” ou um pacote de amendoim, quando não atingia metas de captação de novos clientes e de vendas de serviços. A bancária disse que tinha de aguentar risos e motejos dos colegas que a chamavam de "mulher do amendoim". Alegou que as metas chegavam a ser fixadas em 150% e quem vendesse menos era ameaçado de demissão, gerando insegurança e “terrorismo competitivo”. O gerente alegou que os brindes eram um estímulo. Para o juiz foi cobrança abusiva, principalmente porque “as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”. Na decisão, o magistrado afirmou que o empregador pode cobrar rendimento dos empregados, em atividades de competição como a de vendas. Frisou, porém, que a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para Marcel Luciano, há formas mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas ao número de funcionários. (Com informações do TRT-SC)



Deixe seu comentário


Postado por: Marco Eusébio, 10 Abril 2013 às 09:07 - em: Principal


MAIS LIDAS