Jovem mostrada na TV fazendo sexo perto do Shopping Campo Grande fica sem indenização
Reprodução de vídeo MS Record/YouTube
O juiz da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, negou à jovem L.C.V. pedido de meio milhão de reais alegando que teve sua honra e moral maculadas por imagens exibidas pela TV MS Record praticando ato sexual ao ar livre perto do Shooping Campo Grande. A reportagem exibida em 2010 no programa Balanço Geral mostrava jovens, inclusive menores, usando drogas, ingerindo bebidas alcoólicas e fazendo sexo. Na defesa, a emissora alegou que as imagens estavam desfocadas e não é possível identificar a garota. Disse ainda que as filmagens foram em via pública, de acesso geral e que não precisava autorização da jovem. A MS Record argumentou ainda que cumpriu seu papel jornalístico de mostrar ato obsceno em via pública. Sem indenização, a autora foi condenada a pagar R$ 1 mil de honorários advocatícios.
O QUE DISSE O JUIZ “A conduta de comunicar (informar) a existência de um fato importante para a sociedade não é violadora do direito, ainda que esse fato seja constrangedor, como é o caso da divulgação de imagens de jovens consumindo drogas, bebidas alcoólicas e praticando atos obscenos em plena via pública. O exercício da atividade jornalística, neste caso, mostra-se essencial para que toda a sociedade seja informada a respeito das condutas praticadas por pessoas que possam ofender a ordem pública e social”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques na sentença. “Se foi a autora quem realizou atos obscenos em local público, como ela afirma no processo, não pode ela se voltar contra a empresa jornalística, que apenas retratou a exibição feita publicamente, pretendendo que a sua imagem seja preservada. Se a própria autora não preservou a sua imagem, jamais pode pretender que a ré ou o poder público o faça”, acrescentou. (Com informações do TJMS)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 08 Janeiro 2013 às 13:28 - em: Principal