INSS: para quem aderir até hoje, reembolso de descontos ilegais começa na quinta-feira
Antônio Cruz/Agência Brasil
Termina hoje o prazo para aderir ao acordo proposto pelo governo federal para devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas, que começará a ser feita a partir da próxima quinta-feira, dia 24 de julho. A partir de amanhã interessados ainda podem aderir ao acordo no prazo que vai até 14 de novembro, mas o reembolso será feito por ordem de adesão: quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo.
Quem aceitar o acordo, não poderá acionar a Justiça contra o INSS, e quem já tiver acionado terá de desistir da ação judicial. O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) disse que quem aceitar o acordo poderá entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida. “Ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, afirmou.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 21 Julho 2025 às 14:00 - em: Principal