Governo define alíquotas provisórias do chamado 'Imposto do Pecado'
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O governo federal enviou ao Congresso a medidida provisória que define regras do Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, aprovado na reforma tributária sobre o consumo, que a partir de fevereiro de 2027 incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo e a produção desses itens. A MP 1.399/2026, publicada ontem, estabelece alíquotas provisórias para o ano que vem. Entre os percentuais definidos estão 66,7% para cigarros, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades; 24% para bebidas destiladas, como uísque, vodca e gim; 8% para vinhos comuns; 4,2% para cervejas e 2,6% para refrigerantes e outras bebidas açucaradas. O imposto também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. O regime será temporário até dezembro de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para vigorar a partir de janeiro de 2028. A expectativa apresentada no Orçamento de 2027 é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto. (Com G1, CNN e ABr)
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Postado por: Marco Eusébio, 05 Novembro 2026 às 15:00 - em: Principal