Governo de MS lança Refis 2025

Álvaro Rezende/Governo MS
Governo de MS lança Refis 2025
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Começou a vigorar com a publicação em Diário Oficial ontem a a lei estadual (n° 6.435) que cria o programa Refis 2025, que institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, criando condições especiais para a quitação de débitos fiscais, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ampliando as possibilidades de regularização fiscal de empresas e produtores rurais.
 
O Refis contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos os débitos oriundos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.
 
O programa abrange fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão poderá ser formalizada até o dia 30 de dezembro deste ano, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data. Para quem pagar à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros. Nos parcelamentos entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez Uferms. Nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a parcela inicial corresponderá a 5% do débito total.
 
A lei do Refis 2025 também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários, tornando sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original. O decreto regulamentando a operação ainda deverá ser publicado. Leia mais detalhes aqui no site do governo.


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Postado por: Marco Eusébio, 01 Novembro 2025 às 10:00 - em: Principal


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