Dino suspende ‘penduricalhos’ do poder público: de 'auxílio-peru' a 'auxílio-iPhone'
Antônio Augusto/STF
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo, que determinou ontem que os Três Poderes revisem e suspendam "penduricalhos" ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei, atinge uma lista de benefícios que favorecem os supersalários entre servidores de categorias privilegiadas, que chegam a ganhar mais que o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal. Na decisão, Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição e cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade. Tem até o "auxílio Iphone", benefício implementado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite que procuradores recebam até R$ 22 mil para adquirir computadores, celulares e outros itens eletrônicos. A determinação do ministro atinge todas as esferas da administração pública: municípios, estados e também o governo federal.
Eis outros exemplos citados pelo ministro, na decisão:
Licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
Auxilio-combustível (pago inclusive a quem não comprova o gasto com combustível);
Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
Licença-prêmio (também com conversão em dinheiro);
Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
(Com O Globo)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 06 Fevereiro 2026 às 10:30 - em: Principal