Decisão histórica do TSE torna inelegíveis condenados por violência contra mulher
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, que pessoas condenadas por crimes violentos contra mulheres ficam inelegíveis por oito anos após a condenação. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um advogado condenado por violência doméstica e lesão corporal por agredir a companheira, em abril, no apartamento em que moravam em Maceió, e tentou disputar uma cadeira de deputado federal, mas teve o registro de candidatura negado neste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
Os ministros entenderam que o crime praticado - lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino - se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero. A decisão do TSE será precedente para todos os casos desse tipo, e o tribunal vai encaminhar uma proposta ao Congresso para a inclusão expressa da mudança na lei.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou. Ao fim da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico" para a Corte. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei. (Com Agência Brasil)
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Postado por: Marco Eusébio, 30 Outubro 2026 às 15:30 - em: Principal