Decisão do STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Decisão do STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero
Decisão do STJ vincula todas as instâncias inferiores
As Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções somente por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ontem, uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto e vincula todas as instâncias inferiores, que ficam obrigadas a seguir o entendimento, em qualquer processo, daqui em diante. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos. Ficou proibida também a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.
 
A decisão ainda determinou que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans. O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas em razão de sua transexualidade. Um deles chegou a ser compulsoriamente aposentado, segundo o processo. O grupo já havia conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, argumentando que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes. Os ministros do STJ afastaram o argumento, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 13 Novembro 2025 às 17:45 - em: Principal


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