Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças e adolescentes

Carlos Moura/Agência Senado
Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças e adolescentes
Projeto foi aprovado pelo plenário do Senado
O Senado aprovou ontem o PL 3.066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Já aprovado pela Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. A proposta amplia a infiltração policial no ambiente virtual, aumenta as punições para produção, divulgação e armazenamento de material de abuso sexual infantil e cria agravantes para crimes praticados com uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online, redes sociais ou exploração de relações de confiança. 
 
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), citou dados da ONG SaferNet Brasil que apontam 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. O texto também garante às vítimas atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
 
Penas
 
Para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
 
O texto também aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
 
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
 
Inteligência artificial
 
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
 
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços. (Com Agência Brasil)


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Postado por: Marco Eusébio, 08 Julho 2026 às 15:15 - em: Principal


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