Condomínio terá de devolver a morador dinheiro cobrado por 'barulho de água'
TJMS Divulgação
A Justiça determinou que um condomínio de Campo Grande devolva R$ 7.987,07 cobrados de um morador após vizinhos relatarem ter ouvido “barulho de água” vindo da tubulação próxima ao apartamento. A 4ª Vara Cível considerou que não houve prova técnica de que o suposto desperdício tivesse origem na unidade.
O valor incluía R$ 4.247,07 de diferença na conta de água, R$ 1.100 de caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa, equivalente a dois salários mínimos. O juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que não foram apresentados laudo, perícia ou outra evidência capaz de confirmar o vazamento. A própria ata da assembleia registrava que não havia sido constatado problema em tubulações ou equipamentos hidráulicos.
Outro ponto pesou contra o condomínio: a cobrança individual foi aprovada em assembleia sem que o assunto constasse da ordem do dia. A deliberação, portanto, foi anulada e o condomínio terá de restituir o valor, com juros e correção. O pedido de indenização por danos morais foi negado. Processo nº 0865056-31.2023.8.12.0001. (Com TJMS)
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Postado por: Marco Eusébio, 03 Setembro 2026 às 15:15 - em: Principal