Comerciante é condenado a indenizar entregador agredido em Campo Grande
TJMS Divulgação
A Justiça condenou um comerciante a pagar R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo agredido com uma barra de ferro durante uma discussão ocorrida no momento da retirada de um pedido, em Campo Grande. Segundo o processo, o entregador foi atingido na cabeça, mas evitou ferimentos mais graves porque usava capacete. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão. A defesa alegou legítima defesa e sustentou que já havia acordo entre as partes, mas o magistrado entendeu que o acerto anterior tratava apenas dos danos materiais ao capacete. Ao analisar as provas, incluindo declarações do próprio comerciante, o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível, concluiu que a reação foi desproporcional e incompatível com a solução civilizada dos conflitos, afastando a tese de legítima defesa e determinando a indenização por danos morais. (Com TJMS)
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Postado por: Marco Eusébio, 15 Junho 2026 às 17:30 - em: Principal