Casal italiano que pretende adotar criança em MS tem pedido autorizado pela Justiça

TJMS Divulgação
Casal italiano que pretende adotar criança em MS tem pedido autorizado pela Justiça
Ruy Celso comandou a reunião da Cejai
Um casal italiano foi autorizado pela Justiça estadual a adotar uma criança em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada ontem pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Cejai) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça (TJMS), que analisou o pedido, que teve parecer favorável do Ministério Público. O casal pretende adotar uma criança de 10 anos da cidade de Sidrolândia. Embora a habilitação não tenha sido destinada diretamente a essa criança, a compatibilidade poderá favorecer a formação de um futuro vínculo adotivo.
 
De acordo com o voto da juíza Katy Braun do Prado, aprovado pela vomissão, o processo atende às exigências do artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às normas regimentais da Cejai. Estudos sociais e psicológicos confirmaram a capacidade do casal para o projeto adotivo, ressaltando a idoneidade moral e a inexistência de antecedentes criminais em seu país de origem. O casal não impôs restrições quanto a sexo ou etnia da criança, limitando apenas a doenças irreversíveis. Embora possuam condições financeiras modestas, a Cejai entendeu que tais circunstâncias não constituem impedimento, destacando que o cuidado de uma família é sempre superior ao acolhimento em instituição.
 
Durante a reunião, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, relembrou a tradição italiana nas adoções internacionais, mencionando o histórico “Trem da Felicidade”, iniciativa do pós-guerra que levou milhares de crianças a novos lares e transformou vidas (saiba mais aqui). Com a decisão, o casal passa a integrar o cadastro de habilitados para adoção internacional no Estado, sendo representado pela Associazione Di Volontariato Per La Famiglia e L´Adozione- Il Mantello.


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Postado por: Marco Eusébio, 03 Setembro 2025 às 16:30 - em: Principal


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