Cármen Lúcia apresenta aos TREs regras para atuação de juízes nas eleições deste ano
Marcelo Camargo/Agência Brasil
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ontem dez recomendações a serem seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro deste ano. As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito.
Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados, não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e também estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados. Eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais.
Veja as regras:
Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia é relatora do Código de Ética da Corte, cuja criação foi proposta pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na semana passada, após os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli serem criticados publicamente sobre as investigações envolvendo as fraudes no Banco Master. (Com Agência Brasil)
Deixe seu comentário
Postado por: Marco Eusébio, 11 Fevereiro 2026 às 17:45 - em: Principal