Barata em cheesebúrguer comprado por grávida em Campo Grande gera indenização
TJMS
A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de restaurantes a indenizar uma cliente que encontrou uma barata dentro de um "Cheesebúrguer M" adquirido em uma unidade da capital. A decisão do juiz Walter Arthur Alge Netto fixou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelo lanche. Grávida na época, a consumidora relatou que passou mal e teve vômitos após o episódio. A empresa alegou seguir rígidos protocolos de controle de qualidade e ofereceu o reembolso do produto, mas a Justiça entendeu que as provas comprovaram a falha na prestação do serviço. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 13% sobre o valor da condenação. (Com TJMS)
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Postado por: Marco Eusébio, 08 Agosto 2026 às 09:00 - em: Principal