Ao negar gratuidade para dona de iPhone 16, juiz afirma que o aparelho 'não é para pobre'
Imagem Arte Migalhas/Reprodução
O juiz do Trabalho André Corrêa Figueira, da 1ª vara de Itaboraí/RJ, negou o pedido de Justiça gratuita feito por uma bancária levando em conta sua renda e o fato de ela possuir um iPhone 16. Na sentença, o magistrado observou que esse smartphone "não é para pobre", ao concluir que a mulher teria condições de arcar com as despesas do processo. Além do celular, o juiz considerou a renda da bancária, que, segundo a decisão, havia superado 40% do teto dos benefícios previdenciários em 2024. Com o benefício negado, ela foi condenada a pagar R$ 10.981,55 em custas processuais, além de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa. A mulher que cometeu o "pecado" de ostentar a marca da maçã, havia feito pedidos na ação contra o banco, julgados improcedentes, relacionados a contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral. Veja a sentença no site Migalhas.
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Postado por: Marco Eusébio, 06 Outubro 2026 às 15:20 - em: Principal