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Em decisão incomum, TJRS concluiu que a esposa sabia da relação do marido fora do casamento
Um curioso jurídico aconteceu no Rio Grande do Sul, onde Tribunal de Justiça (TJRS) reconheceu por três votos a um pedido de união estável paralelo ao casamento. A decisão da 8ª câmara Cível admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial. Na ação julgada, uma mulher contou que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro que continuava legalmente casado com outra, até que ele morresse, em 2011. Ela afirmou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.
 
Ao divulgar o caso, o site Migalhas jurídicas observa que o reconhecimento de união estável paralela a um casamento é incomum. O Código Civil estabelece como exceção só quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. O site diz que a decisão também é incomum, porque concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio e essa peculiaridade fez diferença na decisão.
 
Relator do caso, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar observou que, uma vez comprovada a relação extraconjugal "duradoura, pública e com a intenção de constituir família", ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável "desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado", afirmou. Para ele, "se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas".
 
AFETO – O relator disse ainda também que não pode o "formalismo legal" prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o "norte" é o afeto. "Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos", salientou.
 
O magistrado considerou que o conceito de família está em transformação, "evolução histórica" atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. "Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do 'castigo' da marginalização vai fazê-lo". Só o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos votou contra a decisão, por entender que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. (Com Migalhas jurídicas)




Imagem feita pelo Google Street View foi usada pela Advogacia Geral da União (AGU) para negar união estável alegada por mulher

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