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Gilmar Mendes diz que denúncia anônima, por sí só, não pode embasar interceptações e busca e apreensão

A 2ª Turma do Supremo trancou ação contra uma estudante acusada de vender bolos e brownies de maconha no campus da universidade. Ela foi presa em flagrante delito e depois ficou em prisão em constrição cautelar. Na sessão da turma, ontem, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou ausência de justa causa porque a busca e apreensão foi feita com base em denúncia anônima, sem elementos que evidenciam qualquer investigação complementar. "Denúncias anônimas não podem embasar por si só medidas invasivas como interceptações telefônicas e busca e apreensão, devendo ser complementadas por diligências investigativas posterior", afirmou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. Para Lewandowski, a Corte precisa acabar com o "denuncismo" no país. "Há um denuncismo existindo há um certo tempo. Parece que estamos voltando ao regime militar de 1964 onde todo mundo denunciava todo mundo, não é possível tolerarmos isso, mina as relações sociais sadias", declarou. Para o ministro Edson Fachin, a denúncia municiou dados suficientes para municiar a ação penal, especialmente pelos prints de conversas retratando a venda dos doces com maconha. Diante disso, ele denegou o HC, mas concedeu de ofício para o fim de considerar a universitária inocente com base no princípio da insignificância. (Com Migalhas Jurídicas)





Texto apresentado por Anastasia foi aprovado com substitutivo da relatora Simone Tebet
O Senado aprovou hoje em o projeto que adapta as relações jurídicas de direito privado durante a crise do coronavírus, com substitutivo da relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), ao texto elaborado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) na Casa. Foram apresentadas 88 emendas. A proposta que segue para a Câmara dos Deputados é transitória e visa resguardar a segurança jurídica e aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que devem ser ingressadas devido ao efeito cascata provocado pela pandemia. "O projeto é fundamental neste momento de maior instabilidade social e econômica", afirmou Simone.
 
O projeto  1.179/2020 traz um conjunto de regras para:
 
- Suspender prazos prescricionais durante a vigência da pandemia; 
 
- Considerar pandemia como caso fortuito ou força maior e, portanto, imprevisível, para fins de revisão de contratos relacionados ao código de defesa do consumidor e à lei de locação de imóveis urbanos;  
 
- Regular assembleias virtuais em empresas e condomínios e votos eletrônicos;
 
- Conferir poderes transitórios aos síndicos a fim de dar mais autonomia para a imposição de regras de acesso aos condomínios a fim de evitar a disseminação do coronavírus; prorrogar mandatos dos atuais síndicos até 30 de outubro;  
 
- Suspender liminares em ações de despejo de imóveis até 30 de outubro; 
 
- Restringir contagem de tempo por usucapião; 
 
- Congelar prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários;
 
- Determinar prisão domiciliar para devedor de pensão alimentícia; 
 
- Determinar data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados a partir de 1º de janeiro de 2021, exceto para imposições de sanções que se dará em agosto de 2021. O projeto original propunha a entrada plena em vigor apenas em agosto de 2021. Antes da crise do covid, a previsão era agosto deste ano.
 
Simone Tebet salientou que o relatório foi construído ouvindo senadores, grandes juristas, governo e sociedade civil e visa dar segurança jurídica à população. "Essas medidas não alterarão leis em vigor. Serão temporárias, emergenciais e atuarão com a finalidade de permitir que o país atravesse este difícil momento com segurança jurídica e previsibilidade", afirmou.




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