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Juiz respondeu com cordel a homem que queria medida protetiva contra a mulher com base na Lei Maria da Penha

Agressor de mulher terá de bancar despesas do SUS e também com tornozeleiras eletrônicas

"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)", diz a Lei nº 11.340 sancionada por Jair Bolsonaro e publicada hoje no Diário Oficial da União, que entra em vigor dentro de 45 dias. Os recursos vão para o Fundo de Saúde do estado responsável pelas unidades de saúde que atenderem a vítima.

O agressor também terá de bancar custos com uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento. Os bens da vítima não podem ser usados pelo agressor para bancar esses custos, nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária. A Câmara retirou alteração feita no Senado que dizia que o "condenado" deveria ressarcir a vítima. Assim, a indenização deve ocorrer mesmo antes do fim da tramitação do processo penal.

No Brasil, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física, conforme o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP). Ao falar da medida, Bolsonaro disse hoje no Twitter que também sancionou lei que garante à mãe o direito de amamentar durante realização de concurso público.





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