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Além de devolver valores recebidos, empresas terão de indenizar idosos na Capital

Contrato firmado na gestão do Nelsinho com a Solurb foi anulado pela Justiça

Osmar Jerônimo e Wilson Cabral, ex-secretários da gestão de André, foram condenados a ressarcir a prefeitura

MP acusa pedagoga de ter recebido salários por cerca de nove meses sem ir trabalhar na prefeitura

Condenado por atos libidinosos contra paciente, médico teve registro cassado mas não avisou a prefeitura

Médico alegou à Justiça que recebeu 'doação' de paciente e depois devolveu, mas acabou condenado pela Justiça

Concurso para contratação de PMs e Bombeiros está liberado conforme decisão tomada hoje pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho
O concurso público aberto pelo Governo de MS para preencher 650 vagas na Polícia Militar e Bombeiros está liberado. o juiz David de Oliveira Gomes filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, derrubou hoje a liminar que ele próprio havia concedido suspendendo o concurso a pedido do Ministério Público Estadual que alegava dispensa de licitação para contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS (Fapems) de Dourados que realizará o certame, por R$ 3,7 milhões, embora a Fapec, da UFMS, tivesse apresentado o valor de R$ 3,6 milhões. O juiz afirmou há pouco aqui ao Blog que, revendo o processo, constatou um inciso no artigo 24 da Lei de Licitações que permite a contratação de fundações sem fins lucrativos, independente de licitação. 
 
O fato de o governo ter feito cotação com outra fundação para verificar os preços de mercado não abre disputa entre as entidades. "Foi um erro de avaliação meu, na primeira decisão. Percebi que se não fizesse nada os candidatos pensariam que havia algo errado na execução do concurso do edital e se desmotivariam. Acontece que ninguém alegou fraude no concurso, mas apenas a existência de contratação da fundação que ficou em 2º lugar em detrimento daquela que teria o melhor preço. Me preocupou afetar a idoneidade do concurso e resolvi reconsiderar a decisão anterior", disse o magistrado. Com a decisão, conforme a asessoria do governo, fica mantida a data do dia 12 de agosto para a primeira etapa de provas.




Decisão tomada no dia 7 deste mês refere-se a ação do MP que acusa a Câmara de não cumprir acordo firmado em 2012

Dagoberto não pagou multa nem colocou bens para penhora e terá parte do salário retido, conforme decisão judicial

Ilustração do conto 'A nova roupa do rei', de Andersen, publicado em 1837, que tornou famosa a frase 'O rei está nu'