Assine o RSS | Campo Grande, quinta-feira, 23 de fevereiro - 2012

Marco Eusébio
Flashes De Inspiração

Custei a compreender que fantasia é um troço que o cara tira no carnaval e usa nos outros dias por toda a vida

Aldir Blanc Mendes, compositor e escritor brasileiro, na letra da música Fantasia
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Qual o valor de pensão da nossa filha?

Ana Paula Silva de Ibiporã/PR, Pergunta:

Gostaria de saber quanto meu ex-marido, que trabalha como vigilante no Banco do Brasil, teria de pagar de pensão à nossa filha. Fiquei sabendo que ele esta ganhando entre R$ 1.200 a R$ 1.600 e, no momento, ele paga 200 reais e nada mais. Minha filha tem um probleminha de saúde "puberdade precoce" e eu gasto muito em condução para leva lá ao medico.

Profissão: Artesã / E-mail: rarebaguandi@hotmail.com

Oi Ana, leia o que diz o advogado Yves Drosghic (foto), de Campo Grande (MS)...

Cara Ana Paula. 

O quanto deverá ser arbitrado pelo Juiz se levando em conta o binômio "necessidade-possibilidade". Necessidade por parte da alimentanda, que no caso é sua filha, que precisa de mais dinheiro para sua mantença, e a possibilidde que o alimentante tem de suprir as despesas da filha sem comprometer sua própria sobrevivência. Desta feita, o valor tem que contentar o que você precisa para os gastos da menor, mas que não comprometa as necessidades básicas do pai.

Yves Drosghic OAB-MS 15.007 Alexandre Bastos Advogados Associados

 

 

Eu pago e tenho de dar metade da casa para o ex?

ivani Aparecida de Moraes de Piracicaba/SP, Pergunta:

Gostaria de saber se, na separação, tenho que vender minha casa para dar metade para o pai dos meus filhos. Já estamos separados, mas na mesma casa pois ele nao vai embora. Quer metade de tudo. A casa está no meu nome, é financiada, tudo aqui quem paga sou eu. Ele só faz a compra de alimentos e me tortura psicologicamente, me ofende e agora está proibindo os amigos de meus filhos a frequentarem a casa.

Profissão: Auxiliar de enfermagem / E-mail: ivanigg1@hotmail.com

 

Veja o que diz o advogado Antonio Neto (foto), de Campo Grande-MS, sobre sua pergunta Ivani...
 
Prezada Leitora Ivani,
 
A divisão do bens vai depender do tipo de regime de comunhão escolhido no casamento, podendo ser estes regimes parcial ou universal. Ressaltando que no regime parcial haverão algumas exceções ao dever de partilhar.
 
Antonio Alves Dutra Neto
OAB/MS 14.513
Carlos Marques e Advogados Associados
antonioneto@cmadv.com.br

 

 

Filha fez 18 anos e quer pensão na conta dela

Wagner Leite Dias de Belo Horizonte/MG, Pergunta:

Pago pensão alimentícia à minha filha que completou 18 anos. Ela quer que a pensão vá direto para sua conta corrente e desvincule a mesma da conta da mãe. A autorização deve ser criada pela alimentante com testemunho da mãe ou terá que ser feita por um juiz e encaminhada à empresa do alimentador?

Profissão: Engenheiro civil / E-mail: wlndias@hotmail.com

Veja o que diz o advogado Antonio Neto (foto) de Campo Grande (MS) sobre sua dúvida Wagner...

 
Prezado leitor Wagner,
 
Basta informar ao juiz da ação, por meio de um simples petição, que a sua filha deseja fazer essa mudança de conta. Ela já é maior de idade e não precisará de autorização da mãe. O juiz oficiará o empregador do alimentante, que passará a fazer os depósitos na conta corrente dela.
 
Um abraço.
 
Antonio Alves Dutra Neto - OAB/MS 14.513
Carlos Marques e Advogados Associados 
antonioneto@cmadv.com.br

 

 

O que fazer contra quem mata árvore em quintal alheio?

Gilmara Leão de Salvador (BA), Pergunta:

Qual a punição para quem erradica arvore em propriedade privada sem autorização? Estou indignada. Um inquilino de meu irmão simplesmente erradicou todas as arvores que existiam num canteiro, no fundo da minha residência, de minha propriedade, sem autorização. Como devo proceder? Que órgão de devo acionar para cobrar punição dos transgressores?

Profissão: Funcionaria Publica / E-mail: gleao49@yahoo.com.br

Leia o que diz o advogado Antonio Neto (foto), de Campo Grande (MS), sobre sua pergunta Gilmara...

Prezada leitora, Gilmara Leão,

 

A pessoa que pratica a conduta que você descreveu pode responder criminalmente pelos crimes de Dano e de Violação de Domicilio, art. 163 e 150, respectivamente, ambos do Código Penal. O fato deverá ser registrado na delegacia mais próxima para que ocorra a apuração dos crimes e as devidas punições Por outro lado o agente também pode responder na esfera cível por danos morais e materiais, através de uma ação específica de ressarcimento destes danos.
 
Boa sorte.
 
Antonio Alves Dutra Neto
OAB-MS 14.513 neto_dutra@hotmail.com
Escritório Carlos Marques e Advogados Associados

 

 

Viúva tem direito à partilha de herança do sogro?

Clarice Mendes de Ferreira Gomes/AP, Pergunta:

Boa tarde Sou viúva há 12 anos, na época em que meu esposo faleceu minha filha tinha 16 anos e meu filho tinha 11 anos. O pai do meu esposo tem posses e já está bem idoso, caso ele venha a falecer eu tenho algum direito na partilha dos bens? ou só meus filhos terão direito? Obrigada.

Profissão: Vendedora / E-mail: ediloira@bol.com.br

Clarice, leia o que diz o advogado Antonio Alves Dutra Neto (foto) de Campo Grande sobre sua dúvida:

Prezada Clarice,

"Você não tem direito. Quanto aos seus filhos, eles  possuem direito , mediante a representação no qual os filhos herdam em nome do pai que morreu, tendo direito ao quinhao ao qual aquele teria direito caso fosse vivo."

 
Um abraço.
 
Antonio Alves Dutra Neto
OAB-MS 14.513 neto_dutra@hotmail.com
Escritório Carlos Marques Advogados Associados

 

 

Se provar que ele ganha mais, melhora a pensão do meu filho?

Regina Reis de Montes Claros MG, Pergunta:

Não sou casada com o pai de meu filho. Estou aguardando a audiência no processo. O pai aceita o exame de DNA, mas diz que não pode pagar o valor da pensão pedido no processo. Ele apresentou recibos das suas despesas. Está casado, mas não tem filhos e diz que sua esposa não trabalha. Se eu provar que ele mente em relação à situação financeira da esposa, isso pode interferir na decisão do juiz em meu favor?

Profissão: Assistente administrativa / E-mail: rege-reis@hotmail.com

Oi Regina. Quem responde sua pergunta é o advogado Odilon de Oliveira Júnior (foto), de Campo Grande. Veja o que ele diz:

Regina, caso você consiga demonstrar que o genitor pode pagar um valor maior de pensão, com certeza o juiz levará esse fator em consideração. Todavia, aviso que não existe fórmula para tanto, recaindo normalmente o percentual a ser pago sobre o rendimento líquido do genitor, limitado a um terço.

Odilon de Oliveira Júnior

Advocacia (67) 3029-5232

 

 

A taxa de condomínio sobe mais que elevador...

Daniel Francelino da Silva de Campo Grande/ms, Pergunta:

Resido em condomínio que até bem pouco tempo tinha o valor de R$ 165 como taxa. Isso no mandato do síndico anterior. Com uma nova diretoria, o valor passou provisóriamente para R$ 235 por um mês. Depois decresceu para R$ 200 e agora a síndica quer aumentar ainda mais esse valor. Há alguma forma de impedir essa escalada no valor da taxa de condomínio? Me mudei desse prédio, pois justamente o valor estava tornando a moradia cara demais e agora tento alugar o apartamento em que morava, mas essa taxa cobrada impede que apareçam interessados em locar o imóvel. Me sinto prejudicado. O que fazer?

Profissão: Jornalista / E-mail: jornalistafrancelino@hotmail.com

Caro colega Francelino, quem responde sua pergunta é o advogado Antonio Alves Dutra Neto (foto), de Campo Grande (MS). Leia, abaixo:

Prezado Daniel,

 

A administração dos condomínios é regida pela Lei 4.591/64, onde resta claro que os valores referentes as taxas de manutenção serão estabelecidas pela Assembléia Geral de moradores.
 
Partindo do pressuposto de que para este aumento houve uma assembléia em que o aumento foi colocado em votação e aprovado pela maioria dos participantes da sessão, não há nada que possa ser feito, a não ser a convocação de uma nova assembléia para propor a redução da taxa.
 
Boa sorte.
 
Antonio Alves Dutra Neto
OAB/MS 14.513
neto_dutra@hotmail.com

 

 

 

 

Meu pai, deficiente, tem direito a benefício retroativo?

Anderson Mariano de Aquidauana MS, Pergunta:

Gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai é deficiente físico (desde que nasceu) e recebe um benefício desde 1998. Gostaria de saber se ele tem direito a um retroativo. porque eu ouvi dizer que ele teria esse direito e gostaria de saber. Hoje ele tem 53 anos de idade e agora ele enfrenta o segundo AVC que acabou debilitando ainda mais sua saúde. 

Profissão: Auxiliar Geral / E-mail: anderson_maryano_ms@hotmail.com

 

Mariano, veja o que o advogado Diego Ferraz D´Ávila (foto), de Campo Grande, sobre seu questionamento: 
 
Olá estimado internauta. Sua pergunta é interessante e é objeto de contantes dúvidas por parte daqueles que são contemplados com esse benefício assistido pela Previdência Social. Ao que me parece seu pai é beneficiado com BPC-LOAS, benefício do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo governo federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Correto? 
 
Pois bem, segundo suas informações ele recebe o mencionado benefício desde 1998. Ocorre que para ter direito ao beneficio, antes de mais nada, é necessário requerê-lo junto à agência da previdência mais próxima e tera como marco inicial para a concessão a data do requerimento. Dessa data, passados até 5 anos, sem a concessão do benefício, seu pai teria direito de requerer retroativo. Vejamos: supondo que seu pai requereu em maio de 1993 e só começou a receber em maio de 1998, ele teria direito de reclamar na Justiça os últimos 5 anos anteriores à data de concessão. Ocorre que para ter o direito de acão nesses casos, deve ser respeitado prazo de prescrição. Trata-se do seu direito de acionar a Justiça. Nesses casos o prazo é de até 5 anos contados da data da lesão ou do conhecimento dos fatos. Ou seja, seu pai teria direito a reclamar até maio de 2003. Porém, não havendo o requerimento judicial dentro deste prazo de 5 anos, está prescrito o direito de requerer susposto benefício retroativo a que teria direito. Portanto, seu pai não teria direito.
 
Diego Ferraz D'Ávila 
Advogado OAB-MS 11566

 

 

O que ele ganha "por fora" não conta na pensão?

Roberta Matos de Rio de Janeiro RJ, Pergunta:

Boa tarde! Tenho uma filha de 11 anos e meu ex marido paga uma pensão apenas sobre o valor apresentado no contracheque (de R$ 500), mas fiquei sabendo que sua forma de contratação é cltflex.O restante que ele recebe "por fora" não entraria para o cálculo da pensão também? Como fica a cobrança da pensão alimenticia sobre essa contratação, sendo que na época da audiência eu não sabia disso e ele também não informou?. PS: O advogado da justiça gratuita não pediu para a empresa dele se pronunciar quanto aos ganhos, foi feito tudo apenas em cima do contracheque por ele apresentado.

Profissão: Do lar / E-mail: robertaspmatos@hotmail.com

 

Roberta, veja abaixo o que diz o advogado Diego Ferraz D´Ávila, de Campo Grande (MS), sobre seu questionamento:
 
Olá Roberta. Sua pergunta sem sombra de dúvidas é objeto de questionamento de muitas mães em nosso País. Antes de responder, precisamos deixar claro que todo menor tem direito a receber pensão alimentícia, até cessada a maioridade civil (18 anos), admitindo-se a prorrogação da pensão até os 24 anos de idade quando comprovado o ingresso do alimentado numa instituição de ensino susperior (faculdade). Quando ocorre a mudança da situação econômica do alimentante (aquele que paga a pensão), tanto para menos quanto para mais, deve ser revisto o valor da pensão por meio de ajuizamento de ação judicial própria denominada de Revisional de Alimentos. Nesse caso, havendo a omissão de renda percebida pelo alimentante que não compuseram os parâmetros para a fixação do valor da pensão, é necessário fazer prova desses fatos e leva-los ao conhecimento do juiz por meio da propositura da Ação Revisional de Alimentos. Em não sendo possível provar esses fatos, é levado em consideração o padrão de vida do alimentante para fixar valor da pensão. Assim, sendo de seu conhecimento que houve uma melhora significativa da renda do alimentante, e não sendo possível fazer sua prova por se tratar de rendimento que não compôs o contracheque como é o caso, seria preciso alegar e provar que houve uma melhora das condicões de vida do seu ex-marido para requerer e revisão da pensão que é devida ao alimentado.
 
Diego Ferraz D'Ávila
Advogado OAB-MS 11566

 

 

Sou formada, mas preciso da pensão do meu pai

Rafaela Avila Mattioli de C (RS), Pergunta:

Boa tarde. estou com um problema e diante de recente notícia (de que o STJ liberou os pais da pensão alimentícia após formados) quero saber meus direitos.Tenho 25 anos e sou formada há 2 anos em Fisioterapia. Meu pai nunca havia me pago pensão, até eu entrar na faculdade e requerer via judicial, pois ele sempre alegou que não pagaria pensão, mas fazia questão de me pagar a faculdade. Só que ao ingressar, ele alegou não ter condições. A minha advogada descobriu que ele tinha 12 imóveis em seu nome, muito valorizados, um de frente para o mar em Camboriú (SC). Eu não queria colocá-lo na justiça, mas sabendo que minha mãe, que sempre me sustentou sozinha, não tinha condições, tive que apelar, uma vez que ele se negava a ajudá-la a pagar e o argumento era que havia comprado uma camionete Mitsubish e não tinha condições. A juíza me deu ganho de causa e ele deveria pagar 4 salários mínimos. Só que ele chorou, fez escândalo, ameaçou me deserdar, nunca mais me ver. Daí fiz um acordo, liberando-o e exigindo meio salário mínimo por mês. Em vista disso, eu, com bolsa parcial do Prouni, não consguia pagar os outros 50%, aluguel e me sustentar em outra cidade, onde ficava a faculdade.Tive que fazer o Fies.Terminei a faculdade fazendo monitorias, estágios remunerados para poder me sustentar e , com a pensão do meu pai, paguei o FIES (se ele tivesse pagando os 4 salários como a juíza exigiu, eu não precisaria fazer o Fies).Trabalho das 8h da manhã às 10h da noite e faço mestrado.Todo o dinheiro que ganho é para os estudos e hoje pago meu apartamento. Uso a pensão de meio salário que ele me paga para o Fies, que terei que pagar até 2017.Agora ele me ameaçou acionar a Justiça se eu não assinar um acordo liberando ele de me pagar. Um advogado amigo meu disse que o Fies pode ser considerado como faculdade e está dentro do que ele tem que me pagar. O que faço?

Profissão: Fisioterapeuta / E-mail: rafinhavila@yahoo.com.br

 

Oi Rafaela. Veja o que o advogado Antonio Neto (foto) de Campo Grande, do grupo de consultores jurídicos parceiros do Blog, diz a respeito do seu caso:
 
 
Prezada leitora,
 
O pagamento de alimentos deve obedecer ao binômio necessidade e possibilidade, ou seja, para a manutenção da sua pensão deve haver a prova inequívoca da sua necessidade em recebê-la e da possibilidade do seu pai pagá-la.
 
O ponto fundamental da questão é a comprovação de que a pensão alimentícia é usada tão somente para o pagamento do FIES e que o dinheiro que você recebe fruto do seu trabalho é suficiente apenas para as outras despesas.
 
Desde de que comprovada esta situação de necessidade em receber a pensão apenas para o pagamento do FIES, juntamente com a demonstração da possibilidade de seu pai arcar com esse custo, há sim a chance de manutenção da pensão.
 
Boa sorte.
 
Antonio Alves Dutra Neto
OAB/MS 14.513
 

 

 

Documento de inventário, posso assinar via Sedex?

Vilmar P. Menezes de Dourados (MS), Pergunta:

Minha esposa tem uma herança na cidade de Bauru (SP). O inventário está na justiça. A advogada que cuida do caso disse que tenho de ir lá para assinar um documento. Pedi pra ela mandar por Sedex aqui para Dourados para eu assinar e mandar de volta. Ela diz que não pode. Quero saber se pode ou se realmente por estar em cartório não ter essa possibilidade.

Profissão: Motorista / E-mail: cigano_straderos@yahoo.com

Caro Vilmar, atualmente a greve nos Correios impede você enviar qualquer documento. Mesmo assim, enviei sua dúvida ao advogado Antônio Alves Dutra Neto (foto), de Campo Grande (MS). Veja o que ele respondeu:

Prezado Sr. Vilmar,

Alguns documentos necessários para o processo de inventário podem ser retirados e enviados para a assinatura, outros não.

No seu caso, como na advogada não especificou qual o documento carente de assinatura, haja vista serem vários, não há como responder com exatidão se haverá necessidade de deslocamento ou se há a possibilidade de um simples envio.
Boa Sorte.
 
Antonio Alves Dutra Neto
Advogado - OAB/MS 14.513

 

 

Vou perder três dentes após tratamento ortodôntico

Cássia Cristina Cardozo de Campo Grande (MS), Pergunta:

Fiz tratamento ortodôntico por dois anos, não assinei nenhum termo de responsabilidade e o dentista não pediu nenhum exame de raio X panorâmico e outros necessários para iniciar o tratamento. Durante esses dois  anos caiu um dente. Meu antigo dentista disse que não precisava fazer implante porque o aparelho corrigiria o espaço do dente caído. Hoje resolvi mudar de dentista. Minha surpresa foi que este informou que meu tratamento está todo irregular. Agora preciso fazer três extrações de dente, para arrancar um dente permanente que estava abaixo do antigo dente que tinha caido. Qual seria meus direitos perante esse caso de irresponsabilidade profissional do meu antigo dentista? Att, Cássia.

Profissão: Designer de Interiores / E-mail: kcinha_cris@hotmail.com

Oi Cássia. Enviei sua mensagem à conselheira efetiva do CRO-MS, Mariam Kodjaoglanian Di Giorgio (foto). Ela explica que você deve fazer sua reclamação formal ao Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, em nome do presidente Francisco Carlos Grilo, que encaminhará o caso para o Departamento Jurídico e à Comissão de Ética que apurarão os fatos e tomarão as devidas providências.

"A denúncia deve ser feita por escrito e acompanhada de toda documentação que a paciente possui (RX, orçamentos, comprovantes de pagamento etc.) para auxiliar na solução dos fatos" explica a cirurgiã-dentista e conselheira do CRO-MS. 

 

 

Que lei permite podar árvore que prejudica meu imóvel?

Larissa Ottone de Contagem MG, Pergunta:

Qual artigo da lei de propriedade me garante podar uma arvore que está prejudicando minha edificação?

Profissão: Técnica ambiental / E-mail: larissaottone@gmail.com

 

Albertina, quem responde sua dúvida é o advogado Márcio Antônio Torres Filho (foto), do escritório Raghiant Torres & Medeiros Advogados Associados, de Campo Grande. Leia o que diz o Márcio Torres...
 
A poda ou corte de árvores é regulada pela legislação ambiental, que poderá ser de competência do Município ou Estado. Em geral depende de prévia autorização do Município, do tipo de vegetação a ser suprimida e do local em que a mesma se encontra, pois se em área de preservação permanente poderá até ser considerado crime ou infração administrativa.
 
Será infração administrativa se a árvore cortada não integrar área de preservação permanente ou não constituir-se em madeira de lei, quando estabelecida tal conduta como infração administrativa na legislação municipal ou estadual.
 
Quanto ao direito de propriedade, ele está regulado no Código Civil. Porém o uso da propriedade decorre do cumprimento de diversas legislações, entre elas as ambientais, as leis de postura dos municípios (que regulam as edificações), dentre outras.
O mais prudente, antes de podar ou suprimir árvores, é que faça prévia consulta ao órgão ambiental do município. 
 
Em caso de dúvida, procure um advogado para lhe orientar precisamente no caso concreto.

 

 

Meu pai é padrasto... e quer meu imóvel

Regina Onix de São Paulo SP, Pergunta:

Agradeço a quem puder me responder. Minha mãe morreu há mais de um ano e já era divorciada do meu padrasto. Só descobri na morte dela que ele não era meu pai biológico. Foi uma decepção, mas entendi porque ele sempre foi um padrasto carrasco. Ele mora com outra família ao lado, no imóvel que foi divido. Sou filha única por parte de mãe, que deixou a metade pra mim na partilha. Mas o imóvel não tem escritura definitiva.  Meu padrasto invadiu minha parte do imóvel e alugou, sendo que a parte dele é de 50%. Estou entrando com pedido de reintegração de posse. Como devo agir em uma conciliação amigável perante juiz? E depois, como fica minha meu caso com um padrasto que nos meus documentos consta como meu pai? Tenho de fazer inventário?

Profissão: Autônoma / E-mail: reginaonix@gmail.com

Oi Regina. Que história essa do sei "paidrasto" heim?! Enviei suas indagações ao advogado Yves Drosghic (foto), do escritório Alexandre Bastos Advogados Associados, de Campo Grande. Veja, abaixo, o que ele diz sobre seu caso...

 
Prezada Regina Onix.
 
Interessante sua história. Muitos brasileiros passam por estas questões no dia-a-dia. Com certeza servirá de exemplo para outros casos. Veja que esta seção é apenas para aconselhar. No caso da conciliação, você pode transacionar com seu padrasto da melhor forma, pois é seu direito a metade da casa. Tanto pode acordar que metade do lucro obtido com o aluguel seja lhe repassado, quanto pode até mesmo vender sua parte para ele. Tudo vai depender de sua intenção e vontade. No que tange ao seu padrasto ser pai nos documentos, o Código Civil preceitua que ele continuará sendo seu pai de direito, a não ser que prove erro ou falsidade do registro (art. 1.604), ou mesmo que haja uma ação de paternidade de seu pai biológico pedindo o reconhecimento. A lei é assim porque em muitos casos, o padrasto assume a criança como sua filha, e mais tarde, ao divorciar, tenta a anulação da filiação, pois já não tem convivío com ela e não quer pagar pensão alimentícia. Assim, só pode haver anulação do reconhecimento da paternidade se provado que houve erro (que o pai não sabia que o filho não era seu) ou por falsidade do registro. Isso porque toda criança tem o direito de filiação. Em relação a inventário, creio que esteja falando de seu padrasto (pai de direito). No caso, deverá ser feito inventário e você será herdeira necessária dele.
 
Yves Drosghic
OAB-MS 15.007

 

 

Ciclovia levou árvore, telhado, mesa, cadeira...

Albertina Almeida Nunes de Rio de Janeiro RJ, Pergunta:

Se a prefeitura manda cortar árvore em frente a estabelecimento comercial para implantação de ciclovia, deve indenizar mesa e cadeira feita em redor da árvore e telhado construído sobre ela? O cortador tem de apresentar autorização para corte?

Profissão: Servidora pública / E-mail: bethanunes@yahoo.com.br

 

Olá Albertina. Leia, abaixo, o que o advogado Márcio Antônio Torres Filho (foto), do escritório Raghiant Torres & Medeiros Advogados Associados, de Campo Grande, diz sobre suas perguntas:
 
A primeira coisa a saber é a localização da árvore. Se em terreno público ou particular. Se for em terreno particular este deve previamente indenizado. Quanto às cadeiras e mesas, e até o telhado edificado sobre a árvore, para responder tal indagação é necessário ter mais informações. Porém, se eles podem ser removidos (e se estão em área pública) penso não haver se falar em indenização. A autorização para corte é sempre necessária, ou deve constar do projeto que autorizou a construção da citada ciclovia.

 

 

Inventaram que traí meu marido...

Vanessa Lemos Siva de Campo Grande/ms, Pergunta:

Estou sofrendo uma calunia. Inventaram que trai meu marido com o namorado da minha cunhada. Ele realmente deu em cima de mim, mas não fiz nada. Agora meu marido me trata muito mal. As pessoas na rua comentam. Minha sogra não fala comigo. Estou muito mal.me sentindo ofendida. As pessoas me culpam sem eu ter a menor culpa e não e a primeira vez que tentam acabar com meu casamento. Quero abrir um processo contra essa pessoa. O que eu faço?

Profissão: Do lar / E-mail: vanes_lemos@hotmail.com

Oi Vanessa. Leia o que diz o advogado Yves Drosghic (foto) do escritório Alexandre Bastos Advogados Associados, de Campo Grande...

 
Prezada Vanessa. Você poderá propor uma Ação Penal por difamação, tipificado no Art. 139 do Código Penal Brasileiro. No seu caso, houve "imputação de fato ofensivo à sua reputação". Entretanto, por ser ação penal privada, você prescindirá de um advogado para a propositura.
 
 
 

 

 

Comprei um lote e perdi o terreno. O que faço?

Marizete Ferreira de Santana de Campo Grande (MS), Pergunta:

Olá. Meu esposo comprou um terreno que é composto por quatro lotes e tem um muro de divisão, no qual o vendedor fez a medição dos terrenos. Comecei a contrução e minha casa está na altura das janelas em um dos terrenos. Na semana passada apareceu um senhor de imobiliária com  documentos do terreno, ou seja, dos 15 metros passado para o meu lote e parou minha contrução. Eu só tenho o contrato de compra e venda. Gostaria de ajuda sobre esse caso.

Profissão: Do lar / E-mail: betisilva69@hotmail .com

 

Olá Marizete. Veja o que diz o advogado André Luiz de Jesus Fredo (foto), de Campo Grande (MS), sobre seu caso.
 
Da narrativa dos fatos, depreendo que sua obra foi embargada extrajudicialmente com fins de posterior ajuizamento de uma ação de nunciação de obra nova, ação que na lição de Pinto Ferreira (1986, p. 3) tem a “pretensão de impedir que o prédio de sua propriedade ou posse seja prejudicado na sua natureza, substância, servidões ou fins a que se destina, por obra nova não concluída em prédio vizinho”.
 
De início, sugiro que contrate os serviços de um Perito, para que meça os terrenos confinantes e confirme se efetivamente a sua obra invadiu o terreno vizinho. Caso a invasão se confirme, é provável que o vizinho embargante obtenha uma sentença favorável, haja vista o prejuízo que sua construção causou ao seu imóvel.
 
De outro lado, a Sra. narra que as medições dos terrenos foram feitas pelo vendedor dos imóveis. Assim, a meu ver, e diante das peculiaridades do caso posto, aconselho o ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer cumulada com rescisão contratual de contrato de compra e venda em face do vendedor, pleiteando a condenação deste em regularizar a situação do lote que lhe vendeu e indenizar o vizinho embargante ou, subsidiariamente, rescindir o contrato e restitui-la nas quantias que pagou pelo terreno e indenizá-la pelas benfeitorias e demais gastos havidos em função da construção embargada.
 
Atenciosamente,
 
André Luiz de Jesus Fredo,
Advogado.
f.advocacia@hotmail.com

 

 

Trabalhei num trailler sem registro. Tenho direitos?

Ana Maria Silas de Cuiabá/mt, Pergunta:

Trabalhei oito meses num trailler que funciona como lanchonete, sem registro em carteira, das 7 da noite até às 3 da madrugada. O dono sempre pagou direitinho o salário mínimo combinado, mas quando me dispensou disse que eu não tenho direito a nada. Como posso reclamar na justiça se não tenho papel nenhum pra comprovar?

Profissão: Balconista / E-mail: anamasil7@hotmail.com

Ana, quem responde seu questionado é o advogado Yves Drosghic, do escritório Alexandre Bastos Advogados Associados, de Campo Grande. Leia o que ele diz:

 

Prezada Ana.
 
Você deverá ingressar com Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício na Justiça do Trabalho. Já que você não tem prova documental, poderá arrolar testemunhas que sejam capazes de confirmar em juízo que houve o vínculo. Assim, se o juíz entender por procedente a Ação, determinará a anotação na sua CTPS, pagamento da multa do Art. 477, §8º da CLT. Bem como determinará o pagamento de todos os direitos não pagos e seus reflexos.
 
Yves Drosghic

 

 

 

Meu vizinho não poda a árvore...

Solange A. da Silva de São Paulo SP, Pergunta:

Meu vizinho tem uma arvore no quintal dos fundos. Pedi várias vezes para ele podar, pois tirou toda a luz do sol do meu quintal e dos quartos . Ele sempre diz que não tem tempo. Isso já faz 8 meses. Gostaria de saber se tem algum meio de obrigá-lo a fazer a poda. Desde já agradeço.

Profissão: Do lar / E-mail: solange_cgm@yahoo.com.br

 

Olá Solange, leia a orientação do advogado Paulo Corrales (foto), de Campo Grande:
 
 
Prezada Sra. Solange,
 
O Código Civil traz os direitos e obrigações no direito de vizinhança. Assim, caso a árvore esteja entre seu imóvel e o do seu vizinho, a lei autoriza ao proprietário efetuar a poda das raízes e ramos de árvore que ultrapassarem para o seu imóvel. Contudo, se a árvore estiver no imóvel do vizinho e esteja lhe prejudicando, há a possibilidade de propor Ação de Obrigação de Fazer, perante a Justiça Comum, na qual o Juiz determinará que seja efetivado o corte da árvore. 
 
De toda sorte, aconselho a senhora, primeiramente, procurar a Prefeitura de sua cidade e elaborar requerimento de corte de árvore, demonstrando os danos que estão lhe causando. Isto, caso seja totalmente inviável um acordo amigável com seu vizinho.
 
Atenciosamente,
 
Paulo Corrales
paulohenrique_sc@yahoo.com.br
PAULO CORRALES - ADVOCACIA

 

 

Não recebo a indenização por difamação...

Francisca Maldonado de Campo Grande MS, Pergunta:

Sofri injuria e difamação. O juiz determinou ao réu o pagamento de uma indenização, o mesmo alegou não ter como pagar e assinou um acordo de nunca mais repetir, mas descumpriu. Agora o juiz pediu cumprimento de sentença e não encontram saldo na conta dele. O mesmo recebe da prefeitura é funcionário público, mas tem um irmão gerente no próprio banco. Como ficará esse cumprimento? O processo, em segredo, está parado.

Profissão: Aposentada / E-mail: francisca.maldonado2@bol.com.br

Olá dona Francisca. Leia abaixo o que diz o advogado Euclydes Bezerra de Souza Júnior (foto), de Campo Grande:
 
Cara Senhora Francisca Maldonado

A sentença do MM Juiz deve ser cumprida. Carece à parte interessada, informar ao juizo, as condições do réu como funcionário público municipal e, como tal, recebendo seus vencimentos. Com essas informações o MM Juiz  determinará o arresto dos valores para o cumprimento da sentença.

 
A iniciativa da informação deve ser feita pelo seu Advogado por meio de petição incidente, fornecendo todos os dados de maneira clara e objetiva ao Juiz. Cabe ainda um pedido ao Juiz para colocação de bens à penhora para garantir o cumprimento da sentença.

Cordialmente


Euclydes Bezerra de Souza Jr.
E-mail euclydesbezerra@hotmail.com

 

 

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VIDE VÍDEOS

Um sujeito foi ao chão quando uma jovem reagiu após ele passar a mão na bunda dela em um mercado popular. A cena gravada em vídeo de segurança foi postada na Tailândia no YouTube

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FOTOSÍNTESE

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Sem verba de gabinete nem carrões, o bloco de quatís foi flagrado na semana que antecedeu este carnaval fazendo a festa no estacionamento privativo dos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul se deliciando com frutinhas silvestres que caem de árvore no local. A imagem foi feita pela fotógrafa Marycleide Vasques para a seção FOTO SÍNTESE do Blog. Além de feras da política e agregados do poder, espécies nativas do cerrado são comuns no Parque dos Poderes, sede político-administrativa de Mato Grosso do Sul incrustrada em área de preservação ambiental em Campo Grande.

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Marco Eusébio in Blog • www.marcoeusebio.com.br • Entrelinhas da Notícia