STJ decide que não convocar candidato aprovado em concurso gera indenização

STJ decide que não convocar candidato aprovado em concurso gera indenização
Legenda: União foi condenada a indenizar em R$ 20 mil candidato aprovado, e não convocado, para vaga temporária no governo

Postado por Marco Eusébio , 18 Outubro 2017 às 13:45 - em: Principal

A União terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um candidato aprovado em 2006 em concurso para cargo temporário no Ministério da Integração Nacional, dentro do número de vagas previsto no edital, que não foi nomeado no prazo de validade da seleção. A decisão é 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira instância, os pedidos do candidato foram rejeitados pelo juízo, que considerou que não cabia direito à indenização porque a seleção buscou apenas contratação temporária. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 100 mil. A União recorreu ao STJ, onde o ministro Benedito Gonçalves reduziu o valor de indenização para R$ 20 mil, entendimento mantido pela 1ª Turma da corte. Relator, Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou "sofrimento desnecessário" ao candidato. (Com STJ)